segunda-feira, 13 de julho de 2009

STJ - Precatórios de natureza distinta não podem ser compensados entre pessoas jurídicas diversas

Os precatórios cedidos por terceiros e constituídos contra autarquia não podem ser compensados com tributos cobrados pelo Estado. A decisão do STJ negou recurso de indústria paranaense que pretendia compensar o ICMS com precatórios devidos pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem - e recebidos de outra empresa por cessão de direitos escriturada em cartório.
A empresa alegou, em mandado de segurança e depois no recurso ao STJ, que os precatórios teriam caráter liberatório e poderiam ser transferidos sem qualquer restrição, conforme disporia o ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Para o ministro Castro Meira, como o DER é uma entidade com autonomia administrativa e financeira e o débito do ICMS existe perante o Fisco estadual, a falta de identidade mútua entre credor e devedor nas duas relações impediria a compensação de obrigações prevista no CC - clique aqui.
O relator afirmou também que o reconhecimento de repercussão geral da questão pelo STF no Recurso Extraordinário 566.349 (clique aqui) não impede o julgamento do caso, já que esse recurso ainda não foi apreciado por aquela corte.
Lá, conforme o sistema de acompanhamento processual, o MP já se manifestou contra a pretensão da empresa no caso e há pedidos de Estados e do município de São Paulo para ingressar na ação como amicus curiae (amigo da corte).
Processo Relacionado : RMS 28488 - clique aqui.

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