sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Artigos / FELIPE AMORIM REIS
Para os advogados

Atuação firme da OAB em MT


FELIPE AMORIM REIS
A Ordem dos Advogados do Brasil teve e tem um importante papel na redemocratização do país, sobretudo para a manutenção do Estado Democrático de Direito e as garantias constitucionais dos cidadãos como preceitua a Constituição da República de 1988.
A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada através do Instituto dos Advogados do Brasil em 1827 com a criação dos primeiros cursos de direito nas cidades de Olinda e Rio de Janeiro com o fim precípuo “organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência”.

O IAB conseguiu atingir o objetivo de auxiliar o governo na organização legislativa e judiciária do País, colocando-se como órgão de estudos e debates de questões legislativas e de jurisprudência. Sua atuação na vida nacional caminhou em estreita convergência com o processo de construção do Estado brasileiro.

Com efeito, a própria Constituição de 1891, o alicerce da 1ª República, fora amparada pelos estudos oferecidos pelo IAB, que, revisados por Rui Barbosa, transformaram-se no anteprojeto submetido e aprovado pela Assembléia Constituinte.

Posteriormente, uma vez organizada a classe dos Advogados tiveram papel incisivos no governo, atuando de forma direta e indireta para a instalação do Estado Democrático de Direito.

Iniciado o período de chumbo do golpe de 64 e início da Ditadura Militar, em que muitos políticos e advogados tiveram os direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, a Ordem dos Advogados protestaram contra os atentados e perseguições praticadas em prejuízo de advogados.

Assim, preocupado com a desestruturação da ordem jurídica, burlada pela decretação dos Atos Institucionais nºs 1 e 2, o Conselho Federal da OAB apresentou sugestões à Constituição de 1967 e exigiu a manutenção do fundamento de legitimidade do conceito de segurança nacional.

Como se pode ver, a Ordem dos Advogados tem atuado ativamente ao longo de sua história para manutenção do Estado de Direito e Democratização do país.

E no Estado de Mato Grosso não é diferente, pois a valorização dos advogados mato-grossenses e a defesa intransigente das prerrogativas dos advogados têm sido amplamente trabalhadas nesta última gestão.

Para corroborar esta afirmativa basta lembrar a atuação intransigente do Vice Presidente Mauricio Aude que rendeu um inquérito policial por parte de um Juiz Federal de Rondonópolis/MT em razão da defesa das prerrogativas dos advogados daquela cidade, esta medida judicial manifestamente ilegal e inconstitucional posteriormente foi anulada pelo Tribunal Regional Federal 1ª Região.

Com efeito, é inegável a atuação firme e combatível da OAB/MT em favor da classe dos advogados, notadamente em razão dos importantes trabalhos feitos pela Diretoria Seccional e inúmeros trabalhos das 40 Comissões Temáticas da Seccional Mato-grossense coordenada pelo Vice Presidente Mauricio Aude.

Desta feita, ante os avanços e melhorias da classe dos advogados que aprovaram em 84% a atual gestão, não merece prosperar as alegações vazias da oposição de abandono dos Advogados que neste Estado militam.
Inicialmente pelo fato da atual chapa encabeçada pelo Mauricio Aude e Claudia Aquino renovar mais de 60% a sua composição, e outro pela falácia que o “atual grupo está a 12 anos na direção da Ordem”.

Deve se mencionar ainda que a eleição da Ordem é de forma direta pelos advogados inscritos, e a Ordem está aberta para todos os advogados que querem contribuir para a melhoria e fortalecimento da classe.

Por fim, não cabe aqui mencionar os inúmeros trabalhos desenvolvidos em prol dos Advogados mato-grossenses, pois, temos muito a fazer e muito será feito Pela Ordem e para os Advogados !

Felipe Amorim Reis é Advogado militante no Estado de Mato Grosso.

A reforma do ICMS

 
Autor: Felipe Amorim Reis
Felipe Amorim Reis/Divulgação
Diante da grande recessão global que teve inicio no ano de 2007 que deixou as principais economias do mundo em posições insustentáveis, a economia brasileira foi sensivelmente prejudicada.

Isto fez com que o Governo Federal lançasse várias medidas macroeconômicas para alavancar a economia como, por exemplo, a redução do IPI para automóveis e produtos da linha branca, desoneração tributária da folha de pagamento de vários setores empresariais etc.

Neste sentido, o governo brasileiro está começando a enxergar que a mais alta carga tributária e os juros mais altos do mundo são prejudiciais para o a atividade econômica e tenta de forma paliativa fazer pequenas reformas tributárias para alavancagem da economia doméstica.

Circulou esta semana na imprensa nacional que o Governo Federal através do Ministro da Fazenda Guido Mantega propôs aos governos estaduais a reforma do ICMS com a unificação da alíquota em todo país de 4% objetivando o fim da guerra fiscal entre os Estados da Federação.

Conforme explicado em artigo anterior, a guerra fiscal se dá quando os Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária utilizam de seus incentivos fiscais em concorrência entre si para atrair o desenvolvimento comercial de suas regiões causando grave insegurança jurídica na esfera nacional.

Assim, os benefícios fiscais possuem uma importante ferramenta tributária para o desenvolvimento de determinada região, com a geração de emprego, renda e circulação de riquezas.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal, cumprindo o seu papel constitucional de guardião da Carta Maior tenta por fim a guerra fiscal entre os Estados com a criação de súmula vinculante para frear a concessão inconstitucional de isenções fiscais do ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Em se tratando da unificação do ICMS como quer o Governo Federal, entendo, tal medida já estar eivada de inconstitucionalidade por violação a vários princípios constitucionais, como delineado em linhas abaixo

A Constituição da República de 1988 traçou enquanto sistema constitucional as regras que permeiam todo ordenamento jurídico brasileiro. E assim traçou de maneira rígida as competências legislativa do poder de tributar de cada Ente da Federação.

Com efeito, à luz do art. 1º da Constituição da República os Entes da Federação são autônomos entre si, cada qual com a sua jurisdição e competência tributária, não podendo se falar em invasão dessas competências tributárias.

Ora, o princípio suso mencionado está direcionado inequivocadamente aos legisladores da União, Estados e Distrito Federal, e deve ser respeitado por todos.

Neste sentido o Professor Geraldo Ataliba preleciona que,

“a República como, tal como plasmada pelos sucessivos constituintes brasileiros, traduz-se num conjunto de instituições cujo funcionamento harmônico visa assegurar, da melhor maneira possível a eficácia de seu principio básico, consistente na soberania popular”.

Desta feita, a unificação do ICMS proposta pelo Governo Federal tende a abolir de uma vez por todas o primado constitucional do pacto federativo em manifesta invasão de competência tributária que é atribuída ao Distrito Federal e aos Estados Membros legislarem em matéria de ICMS consoante se infere no inciso II do art. 155 da Carta Maior.

Do mesmo modo, deve se sopesar que a aludida proposta federal atinge frontalmente outros primados constitucionais de suma importância tais como os sobreprincípios da segurança jurídica e da justiça tributária.

O princípio da segurança jurídica é sintetizado pelo Professor Paulo de Barros Carvalho no momento em que de um lado exige do enunciado normativo a especificação do fato e da conduta regrada, bem como de outro, requer a previsibilidade do conteúdo da coatividade normativa.

É cediço que a insegurança jurídica no país é um entrave para as empresas e investimentos estrangeiros e causam sérios prejuízos para economia nacional.

Logo, com a unificação do ICMS haverá uma confusão de normas tributárias das esferas federais e estaduais causando uma grave insegurança jurídica para os contribuintes brasileiros.

Ademais, é importante trazer à baila o sobreprincípio da justiça norteador do Estado Democrático de Direito à luz da Constituição Federal.

O sobreprincípio da justiça está prevista no preâmbulo da Constituição Federal, é diretriz suprema, valor máximo do sistema constitucional que deve nortear toda atuação estatal.

Sendo assim, a aludida proposta federal de unificação do ICMS no país tende a prejudicar vários Estados da Federação menos favorecidos nas atividades econômicas empresariais e poderão fechar as portas em razão da falta de incentivos fiscais de determinado Estado.

Evidencia no caso em tela mais uma vez a inconstitucionalidade da proposta de unificação do ICMS. por falta de amparo no sistema constitucional tributário.

Por fim, conclui se que se faz necessário promover uma ampla e justa reforma tributária com critérios objetivos para a redução da carga tributária, com respeito aos arquétipos constitucionais e assim promover a criação de mais empregos e circulação de riquezas para a alavancagem e crescimento da economia nacional.

*Felipe Amorim Reis é Advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e é Vice Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MT.

Pela Ordem, senhores !

 
Autor: Felipe Amorim Reis
Felipe Amorim Reis/Divulgação

A democracia teve inicio na Grécia Antiga no século VI a.C. com a definição de “o governo do povo, pelo povo e para o povo" onde os gregos se reuniam em assembléias para tomar as decisões de seu povo fundamentado na igualdade entre as pessoas.

A Ordem dos Advogados desde a sua criação em 1827 vem lutando para a criação e a consolidação de um país mais democrático, pela manutenção da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.

Estamos terminando um processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em todo país, em que os advogados escolherão os dirigentes para representar a classe no próximo triênio.

Na Seccional de Mato Grosso existem 3 chapas já homologas que disputarão o pleito no dia 23 deste mês para a direção da Diretoria da Seccional da Ordem.

Apesar de ser jovem advogado, acompanho e participo das eleições desde 2003 quando os então doutores candidatos José Vitor Gargaglione, João Celestino, Fabio Schneider, Francisco Faiad e Almino Afonso se lançaram candidatos.

Muito embora as eleições de 2003 tenha sido uma das mais acirrada da seccional mato-grossense, jamais vi na história desta seccional um nível tão baixo da oposição como a atual, vejamos;

Alega a oposição que o atual “grupo” está na diretoria da Ordem há 15 anos como se tivesse tomado de assalto a OAB-MT.

Ora, as eleições da Ordem são feitas por voto direto pelos advogados, de modo que eles escolheram os melhores representantes a cada eleição da seccional.

A matemática é simples e lógica, um candidato opositor fez parte da diretoria passada da OAB/MT por 9 anos e na última eleição apoiou o candidato opositor que fora derrotado no pleito.

Imagina se o mesmo teria sido eleito nas eleições 2009, estaria da mesma forma mais três anos na diretoria somando se 12 anos e concorrendo mais um pleito eleitoral, totalizando 15 anos.

Logo, não subsiste a falácia infundada e desprovida da verdade real de que o grupo está no comando há 15 anos.

Ademais, a renovação e a oxigenação desta seccional se deram nas últimas eleições em que o quadro do Conselho Seccional foi renovado.
Outra razão pela qual não procedem as críticas desarrazoada da oposição é o fato de que a atual chapa 01 renovou mais de 60 % da composição por pessoas que jamais concorreram alguma eleição da OAB-MT.

Do mesmo modo, a maioria das 40 Comissões Temáticas são representadas por Jovens Advogados que ali se dispuseram prestar serviços para a classe.
Isto prova que a OAB-MT sempre esteve de portas abertas para os jovens advogados, advogados experientes, advogados públicos e autônomos que quiseram contribuir para o fortalecimento da classe.

Desta forma, senhores candidatos opositores, a nossa classe e a nossa Instituição tão respeitada do cenário jurídico nacional merece mais respeito.

Os senhores não podem por vaidades e projetos pessoais de poder, assim como na política lulista, querer o poder a qualquer custo, desrespeitando os advogados, a instituição e toda a sua história desta entidade de classe.

A OAB merece uma eleição limpa, propositiva e ética. Sem falácias, ataque pessoal como a oposição está fazendo.

Em um passado não muito distante o próprio candidato da Chapa 01 era oposição e enxergou os progressos que a Ordem vinha alcançando e decidiu se somar pela Ordem e para os Advogados.

Permissa máxima vênia, entendo e concordo que a oposição e críticas construtivas são salutares para o processo democrático. Entretanto, as críticas destrutivas, em total descompasso com a realidade fática, com a distorção da verdade real e todo sucesso alcançado nesta última gestão da OAB-MT nada tem a contribuir para o fortalecimento da Ordem.

A oposição é carecedora de propostas reais e fortalecimento da classe, querem o poder pelo poder de suas vaidades e projetos pessoais mesmo tendo que passar por cima da verdade, da moral e dos anseios da classe.

Pela Ordem senhores opositores, os advogados merecem mais respeito, os senhores não podem e não devem subestimar a inteligência e análise política de cada advogado eleitor.

Da mesma forma, os senhores não jogarão no lixo os indiscutíveis trabalhos e as inegáveis conquistas desta última gestão.

Pois OAB é muito mais que vaidades e interesses pessoais dos senhores, a OAB-MT é muito mais Pela Ordem e Para os Advogados.


Felipe Amorim Reis é Advogado militante no Estado de Mato Grosso e apoia a Chapa 01 Pela Ordem. Para os Advogados.