segunda-feira, 20 de julho de 2009

STJ - É possível haver fraude à execução por alienação antes da citação formal válida

Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário.
A 3ª turma do STJ manteve o entendimento do TJ/PR que declarou existir ciência inequívoca da execução pela alienante antes do negócio.
Ela fora citada na condição de representante do espólio do executado e doou o bem – com cláusula de reversibilidade – antes de ser citada em seu próprio nome.
O STJ também rejeitou a alegação de que a ação de execução não a levaria à insolvência, o que dispensaria a necessidade de reversão da doação.
O tribunal entendeu que, como o TJ/PR afirmou que a recorrente não possui patrimônio suficiente para responder pela execução com base na prova dos autos, estaria impedido de reavaliá-lo.
O entendimento do relator, ministro Sidnei Benetti, foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda e pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado, demais integrantes da 3ª turma.
Processo Relacionado : REsp 1067216 - clique aqui.

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