Quarta, 04 de dezembro de 2013, 07h45 | Tamanho do texto A- A+ |
O advogado Felipe Amorim Reis encaminhou a matéria à Comissão de Estudos Constitucionais e à diretoria
LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) irá elaborar um estudo com parecer sobre a constitucionalidade ou não da concessão de benefício do auxílio-alimentação aos magistrados mato-grossenses.
O auxílio, no valor de R$ 475, foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) no dia 14 de novembro e promulgado pela Assembleia Legislativa no mesmo mês. Além do benefício, os 262 magistrados que atuam no Estado receberão o valor de forma retroativa referente aos últimos cinco anos. O impacto orçamentário deve girar em torno de R$7,4 milhões ao tribunal. O advogado Felipe Amorim Reis, que preside a comissão, afirmou que como a decisão é recente, ainda não há um posicionamento sobre o tema. Segundo o advogado, "não há previsão para a conclusão do estudo". “É um assunto delicado e necessita de maiores estudos e aprofundamento. Encaminhei à diretoria da Ordem e à Comissão de Estudos Constitucionais para elaborarmos um estudo e parecer”, afirmou. Polêmica nacional O auxílio já tem sido questionado pelo Conselho Federal da OAB, que impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) A OAB alega que o CNJ e o TJ-PE extrapolaram suas funções ao criarem resoluções que preveem vantagens aos magistrados. Na opinião da Ordem, tais benefícios só poderiam ser concedidos por lei. Em outubro, o STF adiou o julgamento da matéria. No entanto, o ministro relator da ação, Marco Aurélio, já votou preliminarmente por declarar as resoluções como inconstitucionais. Para Marco Aurélio, o auxílio não é condição essencial para a atuação livre e imparcial de magistrados. |
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
OAB / POLÊMICA NO JUDICIÁRIO OAB fará parecer sobre auxilio-alimentação do TJ
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