quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

OAB / POLÊMICA NO JUDICIÁRIO OAB fará parecer sobre auxilio-alimentação do TJ

Quarta, 04 de dezembro de 2013, 07h45
Tamanho do texto A- A+

O advogado Felipe Amorim Reis encaminhou a matéria à Comissão de Estudos Constitucionais e à diretoria
Lucas Rodrigues/Montagem
Felipe Amorim (foto) preside a comissão que analisará o tema
LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) irá elaborar um estudo com parecer sobre a constitucionalidade ou não da concessão de benefício do auxílio-alimentação aos magistrados mato-grossenses.

O auxílio, no valor de R$ 475, foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) no dia 14 de novembro e promulgado pela Assembleia Legislativa no mesmo mês.

Além do benefício, os 262 magistrados que atuam no Estado receberão o valor de forma retroativa referente aos últimos cinco anos. O impacto orçamentário deve girar em torno de R$7,4 milhões ao tribunal.

O advogado Felipe Amorim Reis, que preside a comissão, afirmou que como a decisão é recente, ainda não há um posicionamento sobre o tema. Segundo o advogado, "não há previsão para a conclusão do estudo".

“É um assunto delicado e necessita de maiores estudos e aprofundamento. Encaminhei à diretoria da Ordem e à Comissão de Estudos Constitucionais para elaborarmos um estudo e parecer”, afirmou.

Polêmica nacional

O auxílio já tem sido questionado pelo Conselho Federal da OAB, que impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE)

A OAB alega que o CNJ e o TJ-PE extrapolaram suas funções ao criarem resoluções que preveem vantagens aos magistrados. Na opinião da Ordem, tais benefícios só poderiam ser concedidos por lei.

Em outubro, o STF adiou o julgamento da matéria. No entanto, o ministro relator da ação, Marco Aurélio, já votou preliminarmente por declarar as resoluções como inconstitucionais.

Para Marco Aurélio, o auxílio não é condição essencial para a atuação livre e imparcial de magistrados.