sexta-feira, 10 de julho de 2009

As notícias do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL
Segundo o entendimento da Suprema Corte, tomado nos autos do HC 81.611 (DJ de 13/05/2005), falta justa causa para a ação penal enquanto pendente a decisão relativa ao lançamento do tributo, perante a esfera administrativa.
O governo federal reitera a obrigação de assistência por um advogado nos processos de partilha, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório. Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 11.965, segundo a qual o tabelião só deve lavrar a escritura pública desses procedimentos se as partes forem orientadas por advogado ou defensor público. A partir de agora, aqueles que não tiverem condições de pagar por um advogado podem pedir um defensor público para a questão, assim como ocorre no Judiciário.
Como é de conhecimento geral, a chamada "Nova Lei do Bem" (Lei nº 11.941/2009), fruto da conversão em Lei, com diversas alterações, da Medida Provisória nº 449/2008, revogou expressamente, nos termos do seu artigo 79, VII --- como, aliás, já havia feito a própria Medida Provisória em questão --- o disposto no artigo 13 da Lei nº 8.620/2003.
Advogado que prestou serviços a banco não pode testemunhar contra a instituição em ação trabalhista movida por funcionários. É o que prevê uma das 17 ementas aprovadas pela Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB. No caso, a ementa afirma que "tem o advogado, o direito-dever de recusar-se a depor sobre fatos relacionados ao seu exercício profissional". O texto ainda diz que, cabe ao profissional comparecer à audiência, mas recusar-se a depor sobre fato relacionado com seu ex-cliente, "mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte, autorização essa que, conquanto irrelevante, fica expressamente afastada diante de notificação do cliente para que observe os deveres de lealdade e respeito". Caso o depoimento ocorra, o profissional incorre em infração disciplinar e comete crime de violação de segredo.
O advogado que é empregado e presta serviço em regime de dedicação exclusiva não é amparado pela duração de trabalho de quatro horas diárias. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz, no Paraná, e negou horas extras ao advogado.
Foi publicada nesta terça-feira (7/7) a Lei 11.969/09, que regulamenta a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados por uma hora. O projeto foi aprovado em junho pelo Senado. Com a nova lei, os advogados poderão ficar com os autos para consultas ou cópia. Antes, a decisão dependia de cada juiz.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (09), com veemência, a aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC 83/08) que torna crime a violação das prerrogativas profissionais dos advogados. Britto ressaltou que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público e disse que a aprovação desse PLC é necessária para garantir que a defesa do cidadão no Judiciário seja a mais ampla possível. "Não podemos permitir que o trabalho do advogado, na defesa do cidadão, seja cerceado indevidamente". A defesa ao projeto, já aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, foi feita durante audiência pública realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
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