
O deputado disse que empresas são constituídas só para importar alho da China, conseguem liminares na Justiça isentando-as do pagamento da taxa antidumping, vendem o produto importado sonegando imposto federal e depois desaparecem. Assim, inviabilizam tanto o recolhimento do produto ilegalmente importado quanto a recuperação do tributo sonegado. E inviabilizam a produção nacional.
Segundo ele, só no primeiro semestre deste ano já foram sonegados US 20 milhões de taxa antidumping em função de liminares obtidas.
Diante disso, os produtores querem que o STF aja em cima desta “indústria de liminares”, que contrariam legislação em vigor, condicionando o ingresso do produto chinês ao pagamento da taxa antidumping.
A ADPF 177 encontra-se na presidência do STF, que está de recesso, não tendo ainda sido designado relator. Se a presidência considerar que ela tem urgência, poderá decidir a liminar durante o recesso.
O deputado disse que objetivo é levar o STF a decidir que “essas decisões judiciais interferem na soberania nacional de criar taxa antidumping”.
Segundo ele, não é possível que uma liminar judicial modifique a autonomia reconhecida internacionalmente de tributar os produtos que entram em cada país.
Ele informou que os produtores já encaminharam um relatório à Receita Federal do Brasil, provando sonegação em anos anteriores e sua continuidade, atualmente. Entretanto, segundo ele, essa ação junto à Receita não surtiu resultado. Daí por que decidiram recorrer ao STF.
Consumo e importação
O presidente da Anapa, Rafael Jorge Corsino, informou que a demanda brasileira de alho é de 21 milhões de caixas de 10 quilos de alho por ano.
Desse total, o Brasil produz 7 milhões de caixas e importa 14 milhões, sendo que a China fornece aproximadamente 50% da demanda brasileira, cabendo a parte restante à Argentina.
Ocorre que a China coloca o seu produto no Brasil, mesmo pagando taxa antidumping, ao preço de US$ 10 (cerca de R$ 20,00) por caixa, enquanto o custo do produtor brasileiro é de R$ 27,00 por caixa.
Portanto, quando o produto ingressa no mercado brasileiro sem a taxa antidumping, entra por preço ainda inferior, inviabilizando qualquer concorrência dos produtores brasileiros.
Segundo Corsino, a produção brasileira não é maior, justamente por causa da concorrência predatória da China.
Processos relacionados: ADPF 177
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