quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Comissão de Estudos Constitucionais é favorável ao projeto de Lei nº 4484/2012

                                              
30/01/2013 14:54 - OAB/MT
 
O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MT, Felipe Amorim Reis, se manifestou favorável ao Projeto de Lei nº 4.484/2012 que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública. Para o advogado “a mudança legislativa amplia o acesso à Justiça para a manutenção do Estado Democrático de Direito e também beneficia indiretamente à coletividade, pois o advogado é indispensável à Administração da Justiça (consoante disposto no art. 133 da CF/88)”.
O advogado, porém, ressalta que o rol previsto no inciso IV do art. 6º do aludido projeto deve ser ampliado não só para a propositura em matérias inerentes a classe dos advogados, mas também para preservar direitos difusos e coletivos de toda sociedade, “porquanto para a OAB não é exigido pertinência temática para propositura de Ações Direta de Inconstitucionalidade”.
Já o secretário-geral da Comissão Estudos Constitucional, João Gabriel Perotto Pagot, entende que “o Projeto de Lei 4484/12, é a prova da nossa evolução democrática, pois ao ampliar o rol legitimados a propor a Ação Civil Pública, por consequência, permite que mais vozes participem da defesa dos interesses difusos e coletivos, algo que é salutar, vez que se trata diretamente da melhoria da qualidade de vida os integrantes da sociedade”.
Para ele, o projeto de lei vem para solucionar os problemas atuais da coletividade, ao intentar incluir como objeto das ACP temas como segurança pública e transporte coletivo.
Tramitação na Câmara
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4484/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública. O referido projeto prevê, ainda, que a ação civil pública possa ser proposta também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos políticos e pelas associações civis e fundações de direito privado legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que o projeto pretende modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística.
Além desses direitos, o projeto estende a ação civil pública para garantir a proteção: da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública; dos transportes coletivos; da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos; do idoso, da infância, da juventude e das pessoas com necessidades especiais; da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário; de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
O projeto também prevê a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública sobre questões tributárias e previdenciárias. Segundo o autor, os juizados especiais federais estão abarrotados de causas previdenciárias que poderiam ser resolvidas se a matéria pudesse ser objeto de ação civil pública. Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.
De acordo com a proposta, as ações coletivas terão tramitação prioritária. O texto também autoriza a União e os estados a criar juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações coletivas em primeira e segunda instância. O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara e do Conselho Federal da OAB)
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sábado, 26 de janeiro de 2013

Responsabilidade e desafios são destaques da abertura da sessão do Conselho Seccional

                                              
 
25/01/2013 12:20 - OAB/MT
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A responsabilidade pelos resultados que virão em prol da advocacia mato-grossense e da sociedade na nova gestão que ora se inicia foi destacada pelo presidente da OAB/MT, Maurício Aude, na abertura da primeira sessão do Conselho Seccional nesta sexta-feira (25 de janeiro) com a participação de toda a nova diretoria e de mais de 50 conselheiros federais e estaduais, além de diretores da Caixa de Assistência dos Advogados, Escola Superior da Advocacia, Tribunais de Ética e Disciplina e Defesa das Prerrogativas e representantes de Comissões Temáticas e subseções.
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“Este é um dia especial e ressaltamos que temos plena confiança em todos os conselheiros presentes. Damos as boas vindas àqueles que pela primeira vez compõem nosso Conselho Seccional. Temos muito trabalho pela frente”, sublinhou.
Maurício Aude informou aos conselheiros das primeiras atuações já efetivadas pela Diretoria da OAB/MT nos primeiros dias do ano, entre elas a cobrança por melhorias urgentes no Projudi e no sistema do Poder Judiciário que apresentaram instabilidades quando do retorno do recesso forense e geraram prejuízos a advogados e clientes.
“Nós nos reunimos com o presidente e o corregedor do TJ e aproveitamos também para abordar demandas relativas às subseções do interior, falamos da prestação jurisdicional e já agendamos outras reuniões com a Polícia Civil, o Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Federal. Vamos buscar todos os órgãos para levar às autoridades os problemas relativos ao exercício da advocacia e buscar melhores condições de trabalho”, observou.
O ingresso de um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça esta semana em face da recente decisão do TJMT de remover por merecimento um juiz que responde a ação penal por graves crimes e vários processos administrativos disciplinares também foi apresentado pelo presidente da OAB/MT como uma das atuações da Seccional na defesa da moralidade e da ética.
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Todos os conselheiros presentes se apresentaram e demonstraram a sua disposição em trabalhar em prol da classe. A sessão seguiu durante toda a manhã em cuja pauta constou a homologação das novas diretorias da ESA/MT, do TED, TDP e das Comissões Temáticas assim como a criação de três novas comissões, quais sejam de Acesso à Justiça, Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios e Comissão de Defesa da Igualdade Racial.
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domingo, 20 de janeiro de 2013

OAB deverá entrar com uma Adin
LEI DA PGE

Da Redação

Nos próximos dias, a Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT) vai emitir um parecer sobre a constitucionalidade da lei aprovada no final do ano passado, dando a gestores o direito de serem defendidos por procuradores do Estado em alguns tipos de ações.

Pela lei, os procuradores poderão defender o governador, presidentes de Poderes constituídos e titulares das secretarias de Estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições.

A Lei Complementar 483, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei Complementar 111, de 1º de julho de 2002, tem causado polêmica no meio jurídico, desde que noticiada pelo Diário na última semana.

Se o parecer for pela inconstitucionalidade, ele será encaminhado para a OAB nacional, que poderá ajuizar uma Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei estadual.

Em nota divulgada esta semana, o vice-presidente da comissão, o advogado Felipe Amorim Reis, já antecipou seu entendimento sobre a nova legislação. Para ele, é inconstitucional.

O mesmo pensamento tem setores do Ministério Público Estadual. Para o promotor de Justiça do Núcleo de Improbidade Administrativa do MP Gilberto Gomes, a Lei é “absolutamente inconstitucional e ilegal” e colocará Mato Grosso “em uma situação esdrúxula”.

“Evidentemente, quando o agente público é demandado em ação de improbidade administrativa, entende-se que ele teria se desviado da sua atuação e não agido em nome do Estado, mas de seus interesses próprios ou de terceiros, causando dano ao Estado. Com essa Lei, a Procuradoria Geral do Estado, que deveria promover ação de improbidade administrativa contra o gestor, vai poder defendê-lo. Isso é absolutamente incompatível”, diz.

O promotor Clóvis de Almeida Júnior, que atua no núcleo de Improbidade Administrativa do Ministério Público, tem a mesma opinião. “Parece-me incongruente autorizar PGE, que é o órgão que tem que defender o Estado, a atuar na defesa de agente acusado do ato contra o próprio Estado”, avalia.


O promotor insinua ainda que a aprovação da Lei pode ter sido motivada por interesse pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD). “A lei foi aprovada por uma Assembleia cujo presidente responde a mais de 100 ações de improbidade administrativa”.

Em outubro passado, o desembargador do Tribunal de Justiça Juvenal Pereira da Silva restabeleceu decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia afastado o social-democrata em meados de setembro, por entender que o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, havia atuado na defesa do parlamentar visando interesses particulares em detrimento do interesse público.

“[...] O Sr. Procurador Geral do Estado, ao buscar não a incolumidade dos interesses primários (sociais), mas sim os secundários (particulares), desviou-se de suas reais funções, o que é vedado pelos artigos 2º e 8º, da Lei Complementar nº. 111/2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso), o que torna a Procuradoria Geral do Estado ilegítima para figurar como parte no Pedido de Suspensão de Liminar”, ressaltou o desembargador em sua decisão.

Riva foi afastado após o MPE ingressar com uma ação que o acusava de improbidade administrativa por supostamente nomear uma “funcionária-fantasma”.

Embora ressalte que a competência para questionar a Legislação Estadual seja do procurador-geral de Justiça, Gilberto Gomes afirma que apresentará arguição de inconstitucionalidade sempre que alguém invocar tal previsão legal em casos concretos.

A mesma opinião é compartilhada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, que atua no núcleo de Improbidade Administrativa do Ministério Público ao lado de Gomes.

“Parece-me incongruente autorizar PGE, que é o órgão que tem que defender o Estado, a atuar na defesa de agente acusado do ato contra o próprio Estado”, avalia.

Segundo o promotor, o assunto deverá ser alvo de discussão por parte dos membros do núcleo.

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, informou, por meio da assessoria, que não recebeu nenhuma representação questionando a legalidade da Lei e lembrou que em vários Estados os procuradores são autorizados a advogar.


Vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT), o advogado Felipe Amorim Reis afirma que a Lei Complementar 483, de 28 de dezembro de 2012, é inconstitucional.

Aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, a Lei autoriza procuradores do Estado a defender o governador, presidentes de Poderes constituídos e titulares das secretarias de Estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições.

O texto da Lei foi encaminhado para análise da Comissão na última segunda-feira (7) e o parecer da mesma acerca de sua constitucionalidade será emitido nos próximos dias.

Segundo Felipe Reis, a Lei estadual está “em total descompasso” com a Constituição Estadual. “Em seu art. 110, a Constituição Estadual prevê a PGE como instituição necessária e a título exclusivo pela Advocacia do Estado sendo uma de suas funções justamente a representação judicial e extrajudicial do Estado”, disse.

O presidente da OAB, Maurício Aude, compartilha da mesma opinião. “Esses agentes públicos podem vir a ser condenados a ressarcir os cofres públicos e, em tese, não poderiam ser defendidos por procuradores do próprio Estado. Isso gera insegurança jurídica”, declarou.



Caso o parecer da comissão seja pela inconstitucionalidade, o que deve ocorrer, ao que tudo indica, o mesmo será encaminhado à OAB Nacional, que poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei estadual.

Fonte: Diário de Cuiabá 10 de janeiro de 2013.


http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=424309

sábado, 12 de janeiro de 2013

Defesa de agente público por procurador é questionada
 
Insegurança jurídica
 
A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB de Mato Grosso anunciou que está analisando e elaborando, em caráter de urgência, um parecer sobre a Lei Complementar 483, que autoriza procuradores a advogarem para agentes públicos em ações populares, civis públicas e de improbidade administrativa. Assim que o parecer estiver concluído, será encaminhado à OAB Nacional, que poderá decidir pela abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Para a OAB-MT, a lei é inconstitucional, pois, ao mesmo tempo em que os agentes públicos podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos, serão defendidos por um agente do próprio Estado, gerando insegurança jurídica.

“Em uma análise superficial, já posso adiantar que esta lei estadual está em total descompasso com o texto constitucional estadual, pois em seu artigo 110, a Constituição Estadual prevê a PGE como instituição necessária e a título exclusivo pela advocacia do estado sendo uma de suas funções justamente a representação judicial e extra judicial do estado”, destacou Felipe Reis, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MT.

Para os promotores de Justiça do Núcleo de Improbidade Administrativa do Ministério Público, Gilberto Gomes e Clóvis de Almeida Júnior, a lei é "absolutamente inconstitucional e ilegal".

A LC 483, aprovada em 28 de dezembro de 2012, altera a Lei Complementar 111, de 1º de julho de 2002. Ela autoriza procuradores do estado a defender o governador, presidentes de poderes constituídos e titulares das secretarias de estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas
atribuições. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

Clique aqui para ler a íntegra da LC 483.
 
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2013