terça-feira, 26 de agosto de 2008

STF recebe parecer do MP por novo pedido de prisão de Dantas

STF recebe parecer por novo pedido de prisão de Daniel Dantas
O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves opinou pela prisão do banqueiro Daniel Dantas sob a alegação de que houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para revogar a prisão preventiva do banqueiro, preso em 8 de julho deste ano durante a Operação Satiagraha. Esse é um dos pedidos de Gonçalves no parecer (HC 95009) que ele enviou à Segunda Turma do STF, à qual cabe referendar ou não a decisão do presidente do STF. Wagner Gonçalves afirma ainda em seu parecer que a prisão tem de ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, excluindo, por via de conseqüência, o STF de apreciar a prisão preventiva. Ele quer que a Segunda Turma não referende a revogação da prisão preventiva, sob os argumentos de que houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do próprio Supremo. Se a Turma atender a esses pedidos, o subprocurador sugere que seja expedido mandado de prisão em “desfavor de Daniel Valente Dantas ou que se comunique o não referendo ou a exclusão ao juiz federal da 6ª Vara Criminal do Estado de São Paulo, para os devidos fins”. O subprocurador pediu, ainda, que a Segunda Turma referende as decisões do presidente do STF nos pedidos que garantiram aos advogados de Dantas e sua irmã, Verônica, o acesso ao processo e que reconheça que Gilmar Mendes não poderia ter apreciado diretamente o pedido de prisão temporária porque esse ato violou a ordem dos processos nos tribunais, acarretando supressão de instâncias. Além disso, prossegue o subprocurador, o Habeas Corpus ficou prejudicado por ter havido fato superveniente após a prisão temporária.De acordo com Gonçalves, o ministro Gilmar Mendes teria que ter considerado prejudicado o Habeas Corpus por ter havido fato novo (prisão temporária), que não fora objeto do HC, nem apreciado pelo TRF da 3ª Região ou pelo STJ. “A não ser assim, o Supremo Tribunal Federal estará julgando HC diretamente contra juiz singular, o que é inconstitucional, porque viola o ordenamento jurídico em termos de competência”, afirma o subprocurador.O subprocurador destacou que a prisão temporária de Dantas foi exaustivamente fundamentada e conteve fatos e elementos concretos que justificaram a decretação da medida, seja quanto ao crime de corrupção ativa, seja quanto aos demais delitos. “Fazia-se necessária a prisão temporária, sob pena de os pacientes interferirem na colheita de provas, comunicando-se entre si, tão logo realizada uma das buscas, escondendo numerários, papéis ou outros elementos de provas”. Wagner Gonçalves afirma que o mérito da prisão temporária está prejudicado, mas o da prisão preventiva, não, pois houve elementos novos que justificaram esta prisão, como a apreensão de um R$ 1,28 bilhão na casa de Hugo Chicaroni – acusado de supostamente pagar propina ao delegado da Polícia Federal Victor Hugo. O dinheiro seria usado para excluir Dantas e sua irmã das investigações. “Assim, da mesma maneira que não podia o presidente, ministro Gilmar Mendes, apreciar diretamente o decreto de prisão temporária, não pode Sua Excelência revogar diretamente a preventiva, sem que, antes, tal revogação seja pleiteada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça”, opina o subprocurador. E conclui: “Não se nega que houve espetacularização na prisão dos pacientes, com holofotes, mídia acompanhando etc, como é público e notório, de todo inconveniente e injustificável. Contudo, tais acontecimentos, por si só, não apagam os indícios e a materialidade dos crimes, principalmente o de corrupção ativa, diante das provas já apuradas”. O relator do Habeas Corpus no STF, ministro Eros Grau, analisará o parecer do subprocurador.

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