quinta-feira, 7 de agosto de 2008

CCJ do Senado aprova novas regras para o uso de algemas

CCJ aprova novas regras para o uso de algemas
Projeto que visa pôr fim a abusos no emprego de algemas proíbe o uso do instrumento no caso de prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência Projeto de Demostenes Torres (C) permite o uso de algemas,quando de prisão em flagrante ou por determinação judicial, apenas se houver resistência ou risco de fuga do acusado, e veda o uso do instrumento por tempo excessivoPoderá ser proibido o uso de algemas no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos em que não haja risco de fuga do acusado ou de ameaça aos agentes públicos. A medida consta de substitutivo do senador José Maranhão (PMDB-PB) a projeto de Demostenes Torres (DEM-GO) que regulamenta o emprego de algemas, aprovado ontem, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda precisa ser votada em turno suplementar no colegiado.A proposta (PLS 185/04) detalha as situações nas quais o uso do instrumento é autorizado – flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos. Mas veda o uso de algemas por tempo excessivo e como forma de castigo, além da proibição do seu emprego quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial.O relator ad hoc da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acolheu emendas apresentadas por Aloizio Mercadante (PT-SP) e Demostenes Torres, que visaram eliminar dificuldades no trabalho dos agentes policiais. Foi alterado, por exemplo, artigo do substitutivo que proibia o uso de outros instrumentos de contenção de presos, permitindo apenas a utilização de algemas. Conforme a mudança aprovada pela CCJ, os policiais poderão recorrer a outros meios de redução da capacidade motora de presos nos casos em que não houver algema disponível ou quando houver risco à integridade física dos agentes policiais.Em casos de prisão em flagrante ou por determinação judicial, a proposta permite o uso de algemas apenas quando houver resistência ou tentativa de fuga do acusado. Para o transporte de detentos, o texto restringe a medida a casos de violência ou ameaça durante o processo penal, participação em organização criminosa e risco de fuga, entre outros.Ao lembrar que o projeto foi apresentado em 2004, Demostenes Torres destacou a necessidade da mudança nas regras para realização de prisões de suspeitos e investigados pela Justiça.73713 Senador(es) Relacionado(s): Aloizio MercadanteAntonio, Carlos ValadaresDemóstenes Torres, José Maranhão

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo com a nova regra sobre utilizacao do uso de algemas, porem com algumas restricoes, pois ira dificultar o trabalho daqueles policiais que servem nas cidades do interior. Que muitas vezes trabalham somente em dois policiais militares pela falta de efetivo que atinge a nossa Instituicao, porem muitas ocorrencias exigesse o emprego da algema mesmo sem a resistencia do acusado, pois se o Acusado perceber essa fragilidade de apenas dois Policiais, e, se ele entender que leva vantagem sobre o porte fisico dos mesmos, ele, provavelmente ira investir contra os policiais ou tentar a fuga, que possivelmente podera ocorrer emprego de arma de fogo dos policiais para conter a acao do suspeito, por isso que utilizamos a algema para evitar que se tente tanto a fuga quanto a agressao contra os policiais.