terça-feira, 5 de agosto de 2008

Lei 11.763 altera a lei (8.666) que trata de licitações e contratos da Administração Pública

Lei nº 11.763 Altera a lei 8.666, que trata de normas para licitações e contratos da administração pública. Cofira abaixo a íntegra da lei. ________________________________________ LEI Nº 11.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2008. Mensagem de veto Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2o-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. .................................…………………............ ..........................................................................……. § 2º-B. .........................................…………………...... .................................................................................. II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; ................................................................................ IV – (VETADO) ..........................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel _______________________ Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 5 de agosto de 2008

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