domingo, 3 de agosto de 2008

José Afonso da Silva: garantia de inviolabilidade é mais do cidadão do que advogado

José Afonso da Silva: garantia de inviolabilidade é mais do cidadão que do advogado Brasília, 01/08/2008 - "O projeto é importante, pois protege o advogado, o seu escritório, o seu local de trabalho e todas essas garantias, na verdade, são feitas muito mais em função do cliente do que do próprio advogado. Porque o cliente é que tem direito a que a sua correspondência, a sua vida, a sua relação com o advogado não seja divulgada e nem seja motivo de invasão". A afirmação foi feita hoje (01) pelo renomado constitucionalista José Afonso da Silva, ao defender a sanção do projeto 36/2006, que prevê a garantia da inviolabilidade dos escritórios de advocacia no Brasil. O jurista lamentou o fato de ser necessário, nos dias de hoje, que se edite uma nova lei para dirimir conflitos atinentes a essa inviolabilidade, uma vez que a Constituição e as leis já existentes bastam, segundo ele, para garantir a inviolabilidade do local de trabalho, das correspondências e arquivos dos profissionais da advocacia. No entanto, ele afirma que o projeto de lei acabou se tornando importante em face dos abusos e invasões ilegais recentes a escritórios de advogados em vários Estados. "O projeto é importante, pois é uma garantia para os advogados, e acho que deve ser sancionado". Ainda segundo o jurista, o referido projeto de lei - já aprovado no Congresso Nacional e à espera apenas de sanção pelo presidente Lula - não protege ou "blinda", como têm afirmado algumas carreiras, o advogado criminoso. "Não se pode proteger o escritório do advogado e seus instrumentos quando ele é quem pratica crime. Quando ele pratica um crime, nesse momento ele deixa de ser um advogado para ser um criminoso. Nesse caso, é necessário que se tome as providencias para que ele responda pelo delito que tenha cometido". A seguir a íntegra da manifestação do renomado constitucionalista, sobre o projeto de lei sobre a inviolabilidade dos escritórios de advocacia: "Vejo como necessária uma lei desta em face dos abusos que vêm sendo cometidos, mas lamento muito que seja necessário uma lei especial para isso porque o ordenamento jurídico brasileiro já dá todas as garantias necessárias aos escritórios de advogados, quer no sigilo da correspondência, previsto como direito individual, quer na garantia da inviolabilidade do domicílio. Todas as normas, além de outras do Código de Processo Penal, por si já garantem a inviolabilidade do local de trabalho dos advogados e das correspondências que ele expede ou recebe no exercício da sua profissão. No entanto, ultimamente ocorreram vários abusos e invasões de escritórios de advogados, que eram uma violação grave. Daí é que surgiu realmente esse projeto de lei. Nas circunstâncias atuais, o projeto é importante, pois é uma garantia para os advogados, e acho que deve ser sancionado. Não vejo nenhum motivo para qualquer veto. O projeto define, também, o que é instrumento de trabalho, de sorte que as coisas ficam razoavelmente claras, não havendo margem para interpretações que possam desvirtuar a previsão da inviolabilidade do local de trabalho e de seus instrumentos. O projeto é importante, pois protege o advogado, o seu escritório, o seu local de trabalho e todas essas garantias, na verdade, são feitas muito mais em função do cliente do que do próprio advogado. Porque o cliente é que tem direito a que a sua correspondência, a sua vida, a sua relação com o advogado não seja divulgada e nem seja motivo de invasão. Por outro lado, o projeto também não protege o advogado criminoso. Não se pode proteger o escritório do advogado e seus instrumentos quando ele é quem pratica crime. Quando ele pratica um crime, nesse momento ele deixa de ser um advogado para ser um criminoso. Nesse caso, é necessário que se tome as providencias para que ele responda pelo delito que tenha cometido. Mesmo nesse particular, o projeto de lei traz as garantias. Isso só pode se dar pela via da autoridade judiciária. Não é a polícia que tem o direito de invadir o escritório do advogado porque ele é criminoso ou porque se percebeu que ele está envolvido em crime. Se isso acontecer, tem-se que recorrer à autoridade judiciária para que ela quebre a inviolabilidade a fim de que se possa fazer, aí sim, a busca e apreensão do que for necessário para se obter as provas dos crimes cometidos. Ressalvo, também, a atuação dos eventuais sócios ou companheiros de escritório do advogado que, por ventura, tenha cometido um crime, não se estendendo a esses a quebra da inviolabilidade. Se os demais colegas não têm nada a ver com a prática criminosa, não podem sofrer nenhuma reprimenda, nenhuma invasão, por causa do outro colega". Fonte: http://www.oab.org.br/

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