quarta-feira, 8 de outubro de 2008

STJ decide se honorários advocatícios têm preferência sobre crédito fiscal.

Para fins de concurso de credores, os honorários advocatícios têm preferência sobre créditos fiscais ? A questão será decidida pela Segunda Turma do STJ, em julgamento de um recurso especial. Ontem, 7/10, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, levou seu entendimento do caso para análise dos demais ministros que compõem o órgão. Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ definiu que, não só os honorários advocatícios contratados, como os de sucumbência, têm caráter alimentar. Os honorários de sucumbência são aqueles arbitrados quando a causa é julgada e são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São diferentes dos honorários contratados, aqueles fixados no momento da contratação do advogado pelo cliente. Reconhecer o caráter alimentar dos honorários confere a eles o status de salário, já que se trata do resultado do trabalho do advogado. A questão é definir se isso garante aos honorários determinados privilégios em caso de execução, como, por exemplo, a preferência no pagamento em relação a créditos fiscais.
Processos Relacionados :
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