Após uma questão de ordem levantada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli no início da sessão plenária de ontem, 4/2, os ministros do STF decidiram suspender a publicação da nova súmula vinculante (que receberia o número 30), decorrente da aprovação do dia 3/2, da PSV 41, que trata da retenção, pelos estados, de parcela do ICMS destinado aos municípios.
Segundo o STF, foi suspensa a publicação da nova súmula vinculante para uma melhor análise.
Isso porque a proposta de redação aprovada ontem restringia a inconstitucionalidade à lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios.
Mas o ministro Dias Toffoli verificou que há precedentes envolvendo outra situação, que não especificamente o incentivo fiscal.
Trata-se de uma lei estadual dispondo sobre processo administrativo fiscal de cobrança e compensação de crédito/débito do particular com estado.
No caso em questão, houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não foram repartidos com o município.
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