quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

OAB SP ENTREGA PARECER A TEMER CONTRA RITO DE EXECUÇÃO SUMÁRIA DE CONTRIBUINTES

A OAB SP, com apoio do Sescon,Associação Comercial de São Paulo, CNI, Fecomércio e outras entidades, entrega nesta quarta-feira (10/2), às 10 horas, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, em Brasília, Parecer repudiando o conjunto de projetos (PLP 469/09,PL 5080/09,PL5081/09 e PL5082/09), que permitem a cobrança de créditos públicos de contribuintes sem que o conflito chegue ao Judiciário. O parecer aponta que os projetos são considerados abusivos e inconstitucionais. “ Pelas proposituras encaminhadas nega-se a participação do Judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos envolvendo a cobrança de valores tributários por parte do Poder Público. São medidas abusivas, inconstitucionais e ofensivas ao que conhecemos como Estado de Direito. O desequilíbrio entre o Estado e o cidadão torna-se ainda maior e isso é inadmissível em um regime democrático ”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. Nas críticas formuladas pelo Parecer estão: inconstitucionalidade por afastar a jurisdição e o devido processo legal , transferência de patrimônio dos contribuintes para a Fazenda Pública, criação de um sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos, fim da presunção de inocência, constrições por Oficiais da Fazenda Pública sem interferência do Poder Judiciário, equiparação da fé pública dos Oficiais de Justiça à dos Oficiais da Fazenda Pública, concedendo a estes últimos poderes de arrombamento que sujeitam as medidas a um posterior crivo do Poder Judiciário. A justificativa das propostas se fixa na necessidade de modernizar a Lei de Execuções Fiscais e na morosidade e ineficiência da cobrança da dívida ativa por parte do Judiciário. “Se aprovados estes projetos, os cidadãos terão que procurar o Poder Judiciário para demandar o Estado em suas diversas esferas (União, Estados, Municípios e DF); enquanto o Estado poderá executar administrativamente os bens dos cidadãos, somente oferecendo a posteriori acesso ao Poder Judiciário. Isso é transferência patrimonial forçada e acaba com a submissão do Estado-Administrador aos limites constitucionais”, critica Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB SP. Parecer é assinado por: Luiz Flávio Borges D´Urso,presidente da OAB SP; Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão de Assuntos Tributários; o jurista e tributarista Ives Gandra da Silva Martins; o constitucionalista, André Ramos Tavares; o professor titular de Direito Tributário da USP, Luis Eduardo Schoueri e o professor titular de Direito Tributário da PUC-SP, Roque Antonio Carrazza.

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