quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Legislação Tributária: ATO NORMATIVO DA SEFAZ

PORTARIA N° 037/2010 – SEFAZ MT
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 dezembro de 2009 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;R E S O L V E:Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente: I – excluídos do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados nos itens 8, 74 e 108;
II – incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes indicados nos itens 119 a 121 do Anexo Único desta Portaria, os quais, em relação ao período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados nos referidos itens;
III – alterados os valores, mensais e anual, assinalado no item 33, o qual, em relação ao período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, deverá recolher os valores, mensais e anual, constantes no Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010, exceto em relação aos itens previstos no inciso II e III do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1° de fevereiro de 2010.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2010.

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