
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4661/09, do Senado, que eleva de 120 dias para um ano o prazo para uma pessoa ingressar com
mandado de segurança, após tomar conhecimento de ato que afeta seus interesses.
A proposta foi apresentada pelo senador Marco Maciel (DEM-PE). Seu objetivo era revogar o prazo, mas seu projeto foi alterado.
Para o senador, a fixação de um prazo representa uma séria restrição ao acesso à Justiça, considerando-se que o mandado de segurança é uma garantia constitucional fundamental, destinada a proteger direito líquido e certo dos cidadãos, além de permitir o controle da legalidade dos atos estatais.
Segundo o senador, o prazo foi "criado pelo arbítrio do legislador ordinário,injustificável cientificamente, e que não merece permanecer vigente no ordenamento jurídico brasileiro".
Tramitação
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