quarta-feira, 25 de março de 2009

OAB cria programa para incentivar preservação ambiental

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil instituiu hoje o programa OAB Ambiental, que vai estimular no âmbito da entidade práticas de preservação ambiental e de manutenção dos recursos naturais.
A resolução assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que cria o programa - uma proposta de autoria do diretor da entidade, Ophir Cavalcante Junior -, lança "o compromisso em implantar projetos e ações de combate ao desperdício e mitigar os impactos ambientais, bem como prover a destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias de trabalho".
Segundo o diretor Ophir Cavalcante Junior, o programa OAB Ambiental se propõe a difundir consciência e práticas de defesa e educação ambiental entre os órgãos e funcionários da entidade em todo o País. A idéia é disseminar ações em todas as unidades da OAB - são 27 Seccionais nos Estados e Distrito Federal e cerca de mil Subseções em todo o País -, a começar por seu Conselho Federal, incluindo coleta seletiva de lixo, aproveitamento de materiais recicláveis, como papel, entre outros.
"Avalio como extremamente importante que a OAB adote internamente essas práticas, que difunda internamente uma cultura de preservação do meio ambiente a partir dos atos mais simples e corriqueiros do cotidiano, como a coleta seletiva de lixo", afirmou Ophir Cavalcante Junior.
"O grande problema que ainda mantem distante hoje as pessoas da consciência ambiental é a ausência de educação em relação a essa questão; então, acho que também a OAB tem esse papel, que é um papel pedagógico, didático, de começar a fazer o dever de casa".
O diretor do Conselho Federal da OAB, autor da proposta, considera que a difusão gradativa do programa de defesa ambiental por todas as Seccionais e Subseções da OAB, "poderá servir também como um paradigma para os demais conselhos de classe, de forma a se criar uma grande corrente na defesa do meio-ambiente". Ele destaca que, nesse contexto, o programa prevê a instituição de parcerias com organizações públicas e privadas que sejam comprometidas com o exercício da cidadania, a inclusão social e a preservação ambiental.
A seguir, a íntegra do ato que cria o programa OAB Ambiental, assinado pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto:
RESOLUÇÃO Nº 02/2009
Institui o Programa OAB AMBIENTAL no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências. A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de práticas ambientalmente corretas e de manutenção dos recursos naturais, o desenvolvimento sustentável da humanidade e o disposto no art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil em implantar projetos e ações de combate ao desperdício e mitigar os impactos ambientais, bem como promover a destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias de trabalho;
CONSIDERANDO os parâmetros de excelência na gestão ambiental e de qualidade de vida no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO as políticas e recomendações propostas pela Comissão Nacional de Direito Ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o Programa OAB AMBIENTAL.
Art. 2º O Programa tem como principais metas e objetivos:
I - promover a conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente, divulgando experiências e ações positivas relacionadas ao tema;
II - desenvolver política interna de aproveitamento total e de utilização coerente dos recursos naturais e do patrimônio institucional, buscando para tanto produtos e soluções sustentáveis mais econômicos;
III - estimular, gradativamente, a substituição dos insumos e dos materiais utilizados em serviço por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao meio ambiente, identificando parceiros no mercado de serviços e produtos sustentáveis;
IV - implantar a coleta seletiva solidária de resíduos;
V - treinar os funcionários e membros do Conselho Federal no contexto das práticas ambientalmente corretas e de manutenção dos recursos naturais, bem como do desenvolvimento sustentável da Humanidade;
VI - estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas que sejam comprometidas com o exercício da cidadania, a inclusão social e a preservação ambiental;
VII - possibilitar a doação de material reciclável às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Art. 3º O Programa será desenvolvido pela Comissão Permanente de Gestão Ambiental, a ser presidida por um membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental e integrada por dois funcionários do Conselho Federal da OAB, todos designados pela Presidência, e vinculada à Diretoria da Entidade.
Parágrafo único. Os membros deverão ter perfil e qualificações referentes à área ambiental.
Art. 4º À Comissão competirá planejar, coordenar, recomendar, instituir procedimentos, apresentar relatórios e divulgar e supervisionar a execução do programa.
Parágrafo único. A Comissão encaminhará relatório anual à Presidência do Conselho Federal, até o dia 20 de março, com informações detalhadas acerca das ações desenvolvidas e resultados alcançados pelo Programa.
Art. 5º Fica instituído o Prêmio "REFERÊNCIA AMBIENTAL - OAB", destinado a reconhecer e premiar as iniciativas que se destacam na gestão ambiental de suas atividades.
Parágrafo único. Os critérios e condições de participação no prêmio referido no caput serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Gestão Ambiental, com a aprovação da Diretoria do Conselho Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se".

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