
Para ser apreciado pelo STF, um RE precisa cumprir pré-requisitos: o assunto deve ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, deve tratar de ofensa à Constituição Federal e, por fim, deve ter repercussão geral – ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. É necessário haver relevância jurídica, econômica, política ou social.
Assim, o STF pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, que interessam somente às partes. Com isso, a Corte ganha agilidade para julgar processos que mudam, de fato, o ordenamento jurídico do País.
Se oito ou mais ministros se manifestarem contra o julgamento por falta de repercussão geral, nenhum outro recurso com matéria idêntica será admitido, o que evita o efeito multiplicador de processos sem repercussão no Supremo. A necessidade de repercussão geral foi incluída na CF/88 (clique aqui) pela EC 45, de 2004 (clique aqui).
A lei que regulamenta a matéria (11.418/06 - clique aqui) entrou em vigor no início de 2007, e, logo depois, o STF a incluiu em seu regimento interno, pela Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.
Outras decisões
Na reunião administrativa, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski também decidiram aumentar para um ano, prorrogável pelo mesmo período, o tempo de requisição dos juízes auxiliares que atuam temporariamente no STF. Atualmente, o período é de seis meses, podendo chegar a, no máximo, um ano.
O colegiado também resolveu indicar a presença do Brasil na Comissão de Veneza, órgão consultivo do Conselho da Europa que elabora pareceres sobre assuntos constitucionais dos 54 países-membros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário