quarta-feira, 5 de novembro de 2008

CNJ decide que depóstivos judiciais não podem ser administrados por bancos privados.

Em sessão realizada ontem, 4/11, o CNJ decidiu que os depósitos judiciais não podem ser administrados por bancos privados e anulou os convênios realizados entre o Bradesco e os TJs do RJ e de MG. Na mesma sessão, o Conselho também aprovou recomendação para que os juízes criminais evitem usar denominações dadas às operações policiais. Confira abaixo o resultado da reunião. Os bancos privados não poderão administrar depósitos judiciais, segundo decisão tomada em plenário na sessão de ontem, 4/11 pelo CNJ que anulou os convênios realizados entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Os tribunais deverão abrir novas licitações, na modalidade de concorrência, com a participação apenas de bancos oficiais. Por 9 votos a 4, o CNJ julgou procedente o pedido feito pelo Banco do Brasil que questionou a legalidade dos convênios realizados pelos Tribunais do Rio e de Minas Gerais, alegando desobediência ao que estabelece o Código de Processo Civil, em que apenas instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais. A tramitação desses processos teve início em janeiro deste ano e, por três vezes, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista. O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo, em seu voto, alegou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em um banco estadual, podendo ser depositados em bancos particulares apenas quando não houver instituições instituições financeiras oficiais. Para justificar a necessidade de licitação, o conselheiro Altino Pedrozo, disse que os convênios só podem ser firmados com entidades sem fins lucrativos e que os bancos, ao prestarem um serviço especializado, quando contratados, devem ser precedidos de licitação, de acordo com o que determina a lei 8.666/93 (clique aqui).

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