sábado, 1 de novembro de 2008

MPF quer barrar execução do MT Legal.

O Ministério Público Federal vê irregularidades na lei criada no âmbito estadual para sanar pendências no setor ambiental de Mato Grosso.
Procurador Mário Lúcio Avelar ingressou com o pedido de Adin à Procuradoria-Geral da República contra Lei Complementar nº 327 de 22 de agosto deste ano que criou o Programa Mato-grossense de Legalização Ambiental e Rural – MT Legal está sendo alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A iniciativa partiu do Ministério Público Federal (MPF) por meio do procurador da República Mário Lúcio de Avelar, que solicitou a ação ao procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza. O MT Legal disciplina as etapas do processo de licenciamento ambiental de imóveis rurais em Mato Grosso, promovendo a regularização das propriedades e posses rurais cujas áreas de preservação permanente e reserva legal não se encontram protegidas na extensão definidas pela Legislação. No entanto, de acordo com o procurador da República, a lei está ‘contaminada’ de inconstitucionalidades material e formal, aplicando uma pronta rejeição da ordem jurídica e nacional, sendo que sua aplicação importará na violação da Constituição Federal e grave prejuízo ao meio ambiente e à ordem pública ambiental. Segundo análise do procurador Mário Lúcio, a intenção da lei é flexibilizar a proteção ao meio ambiente. Um dos exemplos de inconstitucionalidade citados é o caso do artigo que isenta o proprietário rural que aderir ao programa MT Legal da punição penal, civil e administrativa, como prevê a Constituição Federal àqueles que desrespeitam as leis ambientais. Na opinião do procurador, a medida é um caso de autêntica anistia aos infratores da lei ambiental. A Lei Complementar nº 327 também prevê que o proprietário rural com área de reserva legal inferior ao mínimo previsto em lei tem a alternativa de fazer um depósito para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) no valor correspondente à área da mesma importância ecológica e extensão com a possibilidade de ser parcelado. Para o procurador, essa alternativa prevista na lei estadual vai contra a tendência do direito ambiental moderno que se posiciona pela obrigação de reparação do dano causado ao meio ambiente. “Em outras palavras, a lei permitiu que o proprietário que desmatou integralmente sua área de reserva legal por hipótese numa região valorizada e propícia à monocultura deposite uma importância a critério do administrador e será desonerado da obrigação de recuperação da reserva legal” explica o procurador. A Lei nº 4.771/65, que instituiu o Código Florestal, define como área de reserva legal aquela localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. No caso de áreas localizadas na Amazônia Legal, a reserva legal corresponde a 80% nas áreas de floresta e 35% nas áreas de cerrado. Os promotores de justiça que integram o Grupo de Estudos do Extremo Norte de MT (Green) do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) têm o mesmo entendimento do representante do Ministério Público Federal (MPF). Para os promotores Henrique Scheneider Neto e Marcelo Caetano Vacchiano, a legislação ambiental estadual tem que ser um complemento e aperfeiçoamento do conteúdo da legislação federal, enquanto a lei que criou o programa MT Legal representa uma quebra no sistema de proteção ao meio ambiente. O ofício do procurador Mário Lúcio para o procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza já foi encaminhado. Os argumentos apresentados serão analisados pelo procurador-geral, que pode se decidir favorável pela propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

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