segunda-feira, 1 de setembro de 2008

STJ - Dirigir embriagado pode cancelar seguro.

STJ - Dirigir embriagado pode cancelar seguro.
Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca (11.705 - clique aqui), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (clique aqui), pode ficar sem o seguro de vida. A Terceira Turma do STJ julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A Turma, ao não conhecer do recurso especial, fez valer uma decisão do TJ/SP que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez. O processo foi levado à Turma pelo ministro Ari Pargendler, que modificou decisão que anteriormente tinha dado. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para não pagar o prêmio ao segurado.Ele tinha um ponto de vista contrário à antiga jurisprudência. Segundo a antiga jurisprudência, a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. O entendimento era que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro. No caso levado a julgamento nesta terça-feira, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool. Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara : "se beber, não dirija". Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco. "Não foi a aplicação da Lei Seca", ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.
Processo Relacionado : Resp 973725 - clique aqui.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - www.stj.gov.br

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