quinta-feira, 11 de setembro de 2008

STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Confins

STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins.
O Plenário do STF decidiu ontem, por maioria, editar uma súmula vinculante declarando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da lei 9.718/98 (clique aqui), que ampliou a base de cálculo da Cofins. A súmula tomará por base vários precedentes do STF no sentido da inconstitucionalidade do referido dispositivo, vez que a ampliação da base de cálculo do tributo ocorreu por meio de lei ordinária, quando isto somente seria possível por uma lei complementar. O texto da nova súmula vinculante deverá ser aprovado em uma das próximas sessões do Plenário do STF. A decisão foi tomada em uma questão de ordem levantada pelo ministro Cezar Peluso, tendo como ponto de partida o RE 585235 (clique aqui), em que a União questiona decisão da JF que, nos termos da jurisprudência do STF, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo mencionado, beneficiando a Irmasa Administração e Participações Ltda.. Segundo o ministro Cezar Peluso, já há quatro precedentes do STF sobre o assunto (os REs 357950 (clique aqui), 390840 (clique aqui), 358273 (clique aqui) e 346084 (clique aqui)), e é preciso que o Tribunal reafirme a jurisprudência já firmada, consolidando-a em uma Súmula Vinculante.
Fonte: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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