quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Informativo MDA - Movimento de Defesa da Advocacia número 115

O autor que desiste da ação arca com os honorários advocatícios, mesmo quando as decisões anteriores à renúncia foram favoráveis a ele. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher o recurso da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais profissionais da área de saúde de Belo Horizonte e cidades pólo de Minas Gerais Ltda (Credicom).
O julgador deve expor, explicitamente e de forma fundamentada, as razões do convencimento expresso na sua decisão, sob pena de impedir os desdobramentos possíveis do processo, como, por exemplo, a análise pelas cortes superiores. Com essas observações, o ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes acatou recurso de um trabalhador da P. e determinou o retorno de processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para análise das questões omitidas no julgamento.
O fisco obteve uma vitória importante sobre a discussão da quebra do sigilo bancário dos contribuintes. O Conselho Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para se discutir autuações fiscais, aprovou ontem uma súmula que possibilita o uso das informações dos contribuintes obtidas durante a vigência da CPMF - contribuição incidente sobre as movimentações financeiras. Essa foi a mais polêmica das 21 súmulas aprovadas ontem pelo órgão.
A intimação pessoal do credor revela-se obrigatória para que, em caso de inércia, presuma-se satisfeita a dívida objeto de execução, ensejando a extinção do feito. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O Supremo Tribunal Federal divulgou cinco novas Propostas de Súmulas Vinculantes aprovadas. As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
Diante do não reconhecimento de que faria jus ao benefício da justiça gratuita e por não ter recolhido custas no valor de R$ 44,26, um advogado, na condição de sócio de uma empresa, tornou inviável a apreciação de recurso pelo qual contestava a penhora de um bem de sua propriedade.
O Banco B. S/A ficou livre de pagar multa de embargos protelatórios, mas ainda terá que pagar a indenização por danos morais de R$ 60 mil por ter demitido advogado que se recusou a assinar documento que violaria seus direitos trabalhistas. Ao julgar o recurso de revista da empresa, que pretendia reformar diversos pontos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho alterou apenas dois: excluiu a multa e o pagamento de horas extras
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