sexta-feira, 15 de maio de 2009

STJ - É incabível a substituição de penhora sobre dinheiro por qualquer outro bem

Realizada a penhora sobre dinheiro, é incabível a substituição por outro bem, mesmo por fiança bancária.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso interposto pela Sadia S/A contra decisão do TRF da 4ª região que impediu a transferência.
No caso, trata-se de embargos à execução propostos pela Sadia S/A contra a União, sustentando que a fiança bancária ao ser oferecida em substituição ao depósito judicial atenderia tanto à União quanto a ela própria.
No STJ, a Sadia alegou que, "sendo a fiança bancária equiparada a dinheiro e podendo a execução fiscal ser devida e integralmente garantida por outra forma menos gravosa [...], configura-se possível a substituição do depósito judicial por carta de fiança bancária".
Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, manteve a decisão do TRF da 4ª região, entendendo que reverter a penhora em dinheiro para fiança bancária é promover um retrocesso da atividade executiva, impulsionando-a para sentido inverso ao da sua natural finalidade.
Processo Relacionado : REsp 1089888 - clique aqui.

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