terça-feira, 12 de maio de 2009

STF- Suspenso ICMS por compra de insumos adquiridos para exportação por empresas da Amazônia Legal

O ministro do STF Marco Aurélio concedeu liminar em favor da Johnson & Johnson Industrial Ltda., suspendendo a exigibilidade do pagamento de ICMS decorrente da aquisição de insumos destinados à exportação de produtos por empresas situadas na Amazônia ocidental.
A decisão vale até o julgamento final de um recurso ajuizado pela empresa (AI 689130) contra decisão do TJ/SP.
Para a Johnson & Johnson, o Decreto-Lei 356/1968 (clique aqui), o qual prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia ocidental, foi recebido pela CF/88 (clique aqui), com a natureza de lei complementar.
Ao deferir a liminar na Ação Cautelar - AC - 2349 e suspender a cobrança do tributo pela Fazenda estadual até a decisão final do Supremo, o ministro ressaltou que o tema – a legislação que trata da Amazônia e a exportação de produtos – exige uma definição por parte do STF.
O Agravo de Instrumento - AI - 689130 ainda não foi distribuído no Supremo, que aguarda a decisão final em recurso ajuizado no STJ para dar seguimento ao recurso.
Processos relacionados :
AC 2349 - clique aqui.
AI 689130 - clique aqui.

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