sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

STF dá cinco dias para Itália se manifestar sobre pedido de liberdade de Cesare Battisti.

O ministro do STF Cezar Peluso deu cinco dias para o governo italiano se manifestar sobre o pedido de liberdade feito pela defesa de Cesare Battisti, no processo de EXT 1085. No despacho, datado no dia 29, ontem, Peluso requisita, ainda, ao ministro da Justiça, cópia integral da decisão do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) que negou pedido de refúgio para o escritor italiano.
De acordo com o ministro, não há dúvida do interesse jurídico do Estado em manifestar-se.
"O Estado requerente [Itália] é parte neste processo, que, instaurado a seu pedido, não pode deixar de atender, em certos limites, às exigências do contraditório". Dessa forma, o Estado italiano tem cinco dias para se manifestar, "inclusive para, querendo, responder, mediante contraminuta, ao agravo regimental [da defesa de Battisti]", determinou o ministro.
Pedido de liberdade
Sem providências a respeito do pedido de extinção do processo de extradição, tendo em vista a concessão de refúgio a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, do agravo regimental contra a decisão do presidente Gilmar Mendes, que pediu parecer à Procuradoria Geral da República, e do pedido de vista do governo italiano, o STF não pode não analisar o pedido de liberdade feito pela defesa de Battisti, explicou Peluso.
Neste ponto, o ministro ressaltou que a "eventual apresentação de novos requerimentos sobre esses mesmos assuntos substantivos poderá retardar o desfecho do processo".
Processo
Cesare Battisti cumpre, desde março de 2007, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, prisão preventiva para fins da extradição solicitada pelo governo da Itália. O pedido de extradição se baseia em condenação imposta a Battisti pela justiça daquele país, por quatro assassinatos que teriam sido cometidos entre 1977 e 1979.
No último dia 13, o ministro da Justiça Tarso Genro concedeu refúgio político ao italiano, o que motivou a defesa de Battisti a entrar com pedido de sua libertação, bem como de extinção do processo no Supremo, com base no artigo 33 da lei 9.474/97 (Estatuto do Refugiado - clique aqui), que não permite a extradição de refugiados políticos.
Antes de analisar o pedido, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, pediu parecer ao procurador-geral da República.

Nenhum comentário: