quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

RS - Magistrado profere decisão em forma de verso.

O Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Turma Recursal Cível, do estado do Rio Grande do Sul, proferiu voto em forma de verso, em julgamento realizado ontem, 21/1. A ação, que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento, trata de pedido de indenização por dano moral.O autor da ação, patrão do CTG Presilha do Pago, afirmou ter sido ofendido em sua honra pessoal durante pronunciamento feito por Conselheiro Fiscal da 18ª Região Tradicionalista durante o uso da tribuna livre da Câmara de Vereadores. O ofensor teria dito que o Patrão não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. Salientou que as afirmações foram publicadas também no jornal local A Platéia. O réu negou as ofensas.A decisão no Juizado Especial Cível de Livramento condenou o Conselheiro ao pagamento de R$ 1,5 mil. Houve recurso à Turma Recursal. Para o relator, a ofensa não aconteceu. Os Juízes Eduardo Kraemer e a Leila Vani Pandolfo Machado acompanharam o voto do relator, reformando a decisão de 1º Grau para negar o pedido de indenização.
Confira abaixo a sentença "poética" na íntegra.
“Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido Na Câmara e no jornal. Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.
Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.
Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado. Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza. Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas Que me acompanhem na estrada. Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz Um dia volta pra gente. E fica aqui um pedido Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores.”
Proc. nº 71001770171 - clique aqui. TJ/RS

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