quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Comissão de Estudos Constitucionais emite parecer prévio sobre Taigs

02/09/2013 18:46 - ConstitucionalidadeTweetar Compartilhar
Comissão de Estudos Constitucionais emite parecer prévio sobre Taigs

Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MT entregou à Diretoria parecer prévio acerca do Projeto de Lei do Analista Jurídico e Assessoria Jurídica realizada por advogados que não integram a Procuradoria Geral do Estado, os chamados Técnicos da Área Instrumental do Governo (Taigs). A diretoria da Seccional submeteu ao parecer da CEC, o veto do governador do Estado no Projeto de Lei nº 25/2013.
No parecer a Comissão faz um breve relato das negociações ocorridas na OAB/MT com representantes da PGE e da Associação dos Procuradores, além dos técnicos para ouvir todas as partes. Em uma das reuniões cerca de 50 advogados públicos expuseram suas preocupações à diretoria da OAB/MT quando a proposta inicial recebeu alterações na Assembleia Legislativa, fato que gerou mudança de posicionamento da Procuradoria Geral, que inicialmente apoiou o projeto, mas depois sugeriu que o governador o vetasse. No primeiro parecer a PGE destacou não haver ofensa à Constituição. No veto, o governador argumentou, entre outros, ser a consultoria jurídica, atribuição da Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 132 da Constituição Federal. 
Atribuições

No parecer da CEC são apontadas legislações que autorizam advogados a prestarem assessoria jurídica no âmbito do Poder Executivo, como a Lei Estadual 7.461/2001, que estipula o cargo de Técnico da Área Instrumental para Advogados; a Lei Complementar Estadual 321/2008, que dispões acerca dos Advogados Técnicos Universitários da Unemat; Lei 9.688/2011, dos advogados que atuam no Sistema Prisional; e outras nas áreas de desenvolvimento econômico, de saúde e trânsito.
Ao analisar a questão, o presidente e o vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Felipe Amorim Reis e Diogo Egídio Sachs, respectivamente, ressaltam entre as atribuições da PGE a fiscalização dos trabalhos de assessoria jurídica do Estado (art. 112, VII, da Constituição Estadual), que autoriza a Procuradoria a avocar os processos judiciais a fim de atender o interesse público. Esse fato, para os advogados “faculta ao interprete dizer que não é inconstitucional a existência de consultores e assessores jurídicos (...)”.
Constitucionalidade

Ao analisar a norma estadual à luz da Constituição Federal, os advogados observam que nos dois artigos que tratam da Advocacia Pública como gênero (Advocacia-Geral da União, Procuradorias do Estado e da Justiça Federal), atribuindo-lhes competências que “não atribui às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal a competência exclusiva para a (i) representação extrajudicial nem para o (ii) assessoramento jurídico como atribuiu à Advocacia Geral da União. Essas diferenças, aparentemente irrelevantes, não podem ser ignoradas”. 
Para eles, a omissão é proposital para permitir aos Estados a existência de órgãos fora das Procuradorias com atribuição para prestar assessoria jurídica à Administração. Apontaram ainda que o Estatuto da Advocacia faculta aos advogados públicos exercerem consultorias e assessorias jurídicas, considerando que todas as carreiras do Estado que possuem em seus cargos advogados são constitucionais. 
Em relação ao Projeto de Lei 25/2013, verificaram que a proposta apenas remaneja os servidores que seriam perfil Advogado da Área Instrumental para Analista Jurídico com igual remuneração, forma de progressão, forma de ingresso por concurso público. Felipe Amorim e Diogo Sachs apontaram decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2713, no qual se questionou a decisão da União de transformar os cargos de Assistentes Jurídicos em Advogados da União, tendo entendido a Suprema Corte não haver inconstitucionalidade desde que haja compatibilidade entre o anterior e o novo. As emendas também realizadas junto à Assembleia Legislativa, para os advogados, não promoveram alterações na natureza do projeto e nem promoveram aumento de despesas. 

“Em conclusão, não há qualquer vício de constitucionalidade no Projeto de Lei nº 25/2013. Logo, Veto do Executivo, se assim houver vontade política do Assembleia do Estado, do ponto de vista jurídico, pode ser enfrentado com a aprovação da referida lei in totum”, finalizaram.
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