sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

STJ - INTEIRO TEOR. EMENTA. TRIBUTÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - APREENSÃO DE MERCADORIAS – AUSÊNCIA DE AUTUAÇÃO – ILEGALIDADE - ACÓRDÃO OMISSÃO (...)

INTEIRO TEOR. EMENTA. TRIBUTÁRIO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - APREENSÃO DE MERCADORIAS – AUSÊNCIA DE AUTUAÇÃO – ILEGALIDADE - ACÓRDÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - NULIDADE NÃO DECRETADA - ART. 249, § 2º, DO CPC - SÚMULA 323⁄STF RECURSO ESPECIAL Nº 1.104.228 - TO (2008⁄0249724-0) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE : METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS ADVOGADO : ROGERIO BORGES DE CASTRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR : MARIA DAS GRAÇAS DE C BASTOS E OUTRO(S) 1.É ilegal a apreensão de mercadoria ainda que desacompanhada de nota fiscal se a Administração tributária não efetiva o ato administrativo de lançamento da penalidade e cobrança do tributo por consistir em sanção política, nos termos da Súmula 323⁄STF.2. É condição de validade do ato tributário que importe em intromissão no direito de propriedade do sujeito passivo de obrigação tributária sua materialização formal em auto de infração, instrumento adequado à tipificação da c... DECISÕES: REsp 1104228 (2008/0249724-0 - 14/12/2009) ; EMENTA / ACORDÃO ; RELATÓRIO E VOTO - Min. ELIANA CALMON

Nenhum comentário: