quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Informativo n° 112 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

A possibilidade de empregados e empregadores promoverem, eles próprios, a defesa dos recursos que impetrarem no Tribunal Superior do Trabalho (TST) será decidida pelo pleno da corte no próximo dia 13. Os 26 ministros que compõem o pleno do tribunal analisam o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do jus postulandi - instituto que permite a autodefesa e, assim, a dispensa dos advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra o fim da exigência da representação.
Uma solução de consulta emitida pela 6ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrande o Estado de Minas Gerais, gerou preocupação aos sócios por quotas de serviços de sociedades simples - como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. O fisco decidiu que eles devem pagar Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como se fossem empregados comuns. Os sócios por quotas de serviços são aqueles que levam para a empresa somente seu sobrenome e atributos, diferentemente dos sócios de capital, que aportam recursos na sociedade.
Brasília, 01/10/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (01) a necessidade do diploma para jornalista e a rápida regulamentação da profissão como forma de garantir a prestação de informações ao cidadão de forma profissionalizada e responsável. Na audiência que tratou hoje (01) do tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Britto afirmou o Jornalismo é uma profissão que está implicitamente constitucionalizada. "Há todo um arcabouço na Constituição que garante a liberdade de expressão, mas a lei pode e deve estabelecer requisitos profissionais para tal liberdade. Um deles é a necessidade de regulamentação da profissão daquele que lida diariamente com o direito de imagem e com a vida das pessoas", afirmou.
Brasília, 02/10/2009 - Por uma questão de simetria, o Ministério Público não deve receber honorários de sucumbência - pagamento dos honorários do advogado da parte que perdeu - em ações civis públicas. Esse foi o entendimento da maioria da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo movido por particular contra o Ministério Público do Paraná. A Seção acompanhou o entendimento da relatora, ministra Eliana Calmon.
Os honorários advocatícios não podem ser destacados da quantia global da execução com o objetivo de serem recebidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O entendimento foi reafirmado pelos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso semelhante está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem projeto que propõe que o prazo de prescrição de crimes de abuso sexual envolvendo menores de idade só comece a ser contado quando a vítima completar 18 anos.
Brasília, 07/10/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, esteve hoje (07) na Câmara dos Deputados para solicitar prioridade para as propostas que estendem o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho (JT). Esse tipo de honorário já é adotado pela justiça comum. Ele esteve reunido com o presidente da Câmara, Michel Temer. Da audiência, além de Britto participaram o presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués.
Passados cerca de vinte e seis anos como magistrado, hoje no TJ/SP, recebi petição dum advogado, em autos de recurso de que sequer sou relator, dando conta de que ficou sabendo que não recebo advogados para conversas sobre processo. Foi além, juntando precedente de sindicância aberta contra desembargador deste Tribunal, pelo CNJ e a pedido da OAB/SP. Aludiu à necessidade de que se lhos receba a qualquer tempo e hora, no expediente forense, "independente da urgência do assunto, e independente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio de reunião de trabalho...". Disse, ainda, ser esse dever funcional, sob pena de responsabilização administrativa. Nesse sentido, requereu fosse por mim externada posição, por escrito, a fim de se lhe permitir ações cabíveis.

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