sábado, 12 de setembro de 2009

Informativo MDA - Movimento de Defesa da Advocacia - número 111

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal terá que apreciar novamente o pedido do Ministério Público Federal para bloquear bens do deputado federal Ciro Nogueira Lima (PP-PI). Ele responde, junto com outros réus, a Ação Civil Pública. A acusação é a de ocupação ilegal de imóvel funcional.
Brasília, 02/09/2009 - O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, qualificou hoje (02) como um "importante avanço" as modificações introduzidas no texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 351 (antiga PEC 12, do Calote dos Precatórios) e aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, com base no relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entre as modificações, ele destacou o ponto do relatório aprovado que resgatou a questão da ordem cronológica de expedição para pagamento dos precatórios - consagrada no artigo 100 da Constituição -, que a antiga PEC 12 abolia no texto aprovado no Senado, agora alterado na Câmara.
Pedidos de separação e divórcio poderão ser requeridos ao juiz pela internet, quando o casal não tiver filhos e a decisão for consensual. O projeto foi aprovado ontem pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e segue para discussão na Câmara.
Brasília, 03/09/2009 - Tribunais de Justiça de 17 Estados do Brasil firmam hoje (03) termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cerimônia será às 15h no STJ. Com essas adesões, 24 das 32 cortes do Judiciário de segundo grau se integram ao projeto Justiça na Era Virtual. A virtualização dos processos permitirá que advogados consultem as informações de interesse de seus clientes por meio de acesso aos autos durante 24 horas, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios estabelecidos entre duas pessoas físicas. Por oito votos a seis, a seção manteve entendimento que rejeita a competência. O ministro relator do recurso, Horácio de Senna Pires, destacou em seu voto que, embora a competência da Justiça do Trabalho tenha sido ampliada com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, não havia como se concluir que a ação de cobrança de honorários, decorrente da celebração de contrato, esteja inserida na expressão "relação de trabalho": trata-se de uma relação de índole civil.
O Supremo Tribunal Federal tem em seus quadros servidores com registros na Ordem dos Advogados do Brasil, prática que se choca diretamente com a lei 8.906, de 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia. O tribunal anunciou que irá recadastrar todos os servidores.
Processos contra empresa que deixa de anotar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado são de competência da Justiça estadual. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o primeiro prejudicado nessas situações é o trabalhador, não a Previdência. A decisão foi tomada por voto de desempate do presidente da Seção.

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