segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Impostos: Tema de destaque do STF na nesta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta semana, importantes temas tributários, como a incidência de ICMS na importação de bens por empresas prestadoras de serviço, e a cobrança de ISS na importação de aviões por leasing.
Os ministros também devem julgar a legalidade da cobrança de estacionamentos particulares, além de concluir o julgamento da Ação Penal contra o deputado federal Fernando Giacobo (PR-PR).
Tributário
Na pauta da quarta-feira (11), os ministros devem analisar principalmente processos que tratam de Direito Tributário, como os Recursos Extraordinários (REs) 439796 e 474267, que tratam da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importação de bens por empresas prestadoras de serviço. Ainda sobre Direito Tributário, a Corte deve analisar a legalidade da cobrança de ICMS na importação de aeronaves sob regime de arrendamento mercantil – também chamado “leasing” (RE 226899), e a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil em geral (REs 547245 e 592905).
Estacionamento
Outro tema previsto para esse dia diz respeito à legalidade da cobrança pela utilização de estacionamentos particulares. Os ministros devem julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1623, ajuizada na Corte pelo procurador-geral da República em 1997, contra a Lei estadual 2.050/92, do Rio de Janeiro, que proíbe esse tipo de cobrança. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.
Quinta-feira
Já na sessão plenária da próxima quinta-feira (17), os ministros deverão analisar a Extradição (Ext) 1146 solicitada pelo Governo da França contra Daniel Santa Maria. Ele recebeu pena de 20 anos de prisão imposta pelo Tribunal de Grande Instância de Bobigny, pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, por detenção, importação, comércio ou transporte de entorpecentes, e de contrabando.
Ainda consta na pauta uma Ação Penal (AP 480) aberta contra o deputado Fernando Giacobo (PR-PR), acusado de apropriação indébita de um carro – retido por ele após desfeita uma negociação de compra e venda de veículos.
O Plenário deu início ao julgamento da denúncia no dia 6 de agosto, quando quatro ministros votaram pela prescrição da pretensão punitiva, e quatro ministros pela atipicidade da conduta.
Na mesma sessão plenária, deve ser analisado Recurso em Mandado de Segurança (RMS 25972) impetrado contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE manteve ato do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que proclamou o resultado dos candidatos eleitos naquele estado, referente às eleições de 2002.
Além disso, o Tribunal Regional teria reafirmado entendimento de que a regra do parágrafo 2º, do artigo 109, do Código Eleitoral - que exclui do cálculo das sobras eleitorais os partidos que não alcançaram quociente eleitoral - não confronta com o sistema proporcional descrito no artigo 45, da Constituição Federal, nem foge à razoabilidade, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
Também consta na pauta, o MS 27708 impetrado contra Procedimento de Controle Administrativo (PCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a ordem cronológica de pagamento de precatórios tendo mandado o estado da Bahia pagar o Precatório 7173/02, caso os 17 precatórios antecedentes estivessem pagos. Esta decisão foi suspensa pelo ministro Marco Aurélio ao concordar, entre outros pontos, com o argumento de que o processo administrativo seria falho por falta de intimação dos interessados para apresentarem defesa.
Também estão na pauta de julgamentos o Recurso Extraordinário (RE) 196752 e o Mandado de Segurança (MS) 27608. Este contesta o 24º concurso para provimento do cargo de procurador da República ao fundamento de não ter sido atendido requisito de três anos de atividade jurídica. Os autores alegam que exercem o cargo de analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e que desempenham atividade preponderantemente jurídica, o que atenderia a exigência legal.

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