terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

STJ - Nova súmula exige notificação prévia para constituir mora nos contratos de leasing.

Contratos de Leasing. A Segunda Seção do STJ aprovou nova súmula. Segundo o verbete, "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora". O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185.
Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa.
Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do CPC. Processos Relacionados :
Resp 139305 - clique aqui.
Resp150723 - clique aqui. Resp 185984 - clique aqui. Resp 285825 - clique aqui. Eresp 162.185 - clique aqui. Ag 51656 - clique aqui. STJ.

Nenhum comentário: