
A decisão aconteceu durante a sessão plenária desta segunda-feira,2/2, no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 916 (clique aqui), relatada pelo ministro Joaquim Barbosa. A ação, ajuizada pelo governador mato-grossense em 1993, alegava que o dispositivo feria os artigos 2º, 71, 74, 75, 132 e 175 da Constituição Federal (clique aqui).
A liminar foi deferida pelo Pleno em novembro de 1993.
Os ministros citaram a existência de precedentes da Corte no mesmo sentido e, por unanimidade, julgaram procedente o pedido.
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