quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Cezar Britto rebate as críticas de "milícias judiciárias" à aprovação de Súmula.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, reagiu hoje (04) com veemência às afirmações feitas por setores do Ministério Público, de que a Súmula 14, aprovada nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal e que assegura ao advogado o acesso amplo aos inquéritos, fez com que o sigilo seja quebrado no Brasil, acabando com a possibilidade de segredo nos inquéritos policiais. "Infelizmente no Brasil ainda há pessoas com raciocínio miliciano, cidadãos que não aprenderam a conviver com o Estado Democrático de Direito. Eles acham que devíamos viver numa época de repressão, em que o cidadão é menos importante que o Estado e não tem direito à defesa".
Cezar Britto explicou que a afirmação que tem sido divulgada não é verdadeira. Segundo ele, o juiz pode sim continuar determinando o sigilo nos inquéritos, o que ele não pode é determinar esse sigilo para o advogado da parte investigada. "As investigações podem e devem ser sigilosas, inclusive para o investigado. O que não pode é, no momento em que se transforma em processo, a defesa deixar de ter acesso às informações", explica.
Outra inverdade que tem sido divulgada por aqueles que o presidente da OAB classificou de "milícias judiciárias" é a de que os criminosos vão se beneficiar com a aprovação da Súmula 14.
Ao contrário, rechaça Cezar Britto, pois quando se disciplina o processo, acaba-se por evitar nulidades processuais, instrumento processual a partir do qual muitos poderosos têm conseguido se livrar de condenações pela Justiça.
Uma terceira inverdade, ainda segundo Cezar Britto, é de que, ao aprovar o enunciado, o STF teria legislado, ingressando na seara de competência do Poder Legislativo. "Propositadamente se busca confundir a opinião pública", afirmou o presidente nacional da OAB, para quem a posição que vem sendo adotada pelo Ministério Público é "completamente equivocada", sendo "um raciocínio meramente acusador". "Não podemos permitir que os egos valham mais do que a Constituição".
Ainda na avaliação do presidente nacional da OAB, a democracia venceu com a aprovação dessa Súmula, pois não pode haver segredo no que se refere ao processo judicial, à investigação penal. "Os presidentes da Câmara e do Senado, Michel Temer e José Sarney, respectivamente, também assim se manifestaram, no sentido de que é preciso garantir que o cidadão não possa ser vítima da arbitrariedade estatal e da ausência do direito de defesa".

Cezar Britoreaba

Britto rebate as críticas de "milícias judiciárias" à aprovação de Súmula Alterar o tamanho da letra +A -A Brasília, 04/02/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, reagiu hoje (04) com veemência às afirmações feitas por setores do Ministério Público, de que a Súmula 14, aprovada nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal e que assegura ao advogado o acesso amplo aos inquéritos, fez com que o sigilo seja quebrado no Brasil, acabando com a possibilidade de segredo nos inquéritos policiais. "Infelizmente no Brasil ainda há pessoas com raciocínio miliciano, cidadãos que não aprenderam a conviver com o Estado Democrático de Direito. Eles acham que devíamos viver numa época de repressão, em que o cidadão é menos importante que o Estado e não tem direito à defesa". Cezar Britto explicou que a afirmação que tem sido divulgada não é verdadeira. Segundo ele, o juiz pode sim continuar determinando o sigilo nos inquéritos, o que ele não pode é determinar esse sigilo para o advogado da parte investigada. "As investigações podem e devem ser sigilosas, inclusive para o investigado. O que não pode é, no momento em que se transforma em processo, a defesa deixar de ter acesso às informações", explica. Outra inverdade que tem sido divulgada por aqueles que o presidente da OAB classificou de "milícias judiciárias" é a de que os criminosos vão se beneficiar com a aprovação da Súmula 14. Ao contrário, rechaça Cezar Britto, pois quando se disciplina o processo, acaba-se por evitar nulidades processuais, instrumento processual a partir do qual muitos poderosos têm conseguido se livrar de condenações pela Justiça. Uma terceira inverdade, ainda segundo Cezar Britto, é de que, ao aprovar o enunciado, o STF teria legislado, ingressando na seara de competência do Poder Legislativo. "Propositadamente se busca confundir a opinião pública", afirmou o presidente nacional da OAB, para quem a posição que vem sendo adotada pelo Ministério Público é "completamente equivocada", sendo "um raciocínio meramente acusador". "Não podemos permitir que os egos valham mais do que a Constituição". Ainda na avaliação do presidente nacional da OAB, a democracia venceu com a aprovação dessa Súmula, pois não pode haver segredo no que se refere ao processo judicial, à investigação penal. "Os presidentes da Câmara e do Senado, Michel Temer e José Sarney, respectivamente, também assim se manifestaram, no sentido de que é preciso garantir que o cidadão não possa ser vítima da arbitrariedade estatal e da ausência do direito de defesa".

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

STF derruba lei que determina registro prévio de contratos públicos no Tribunal de Contas do MT

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal - STF confirmou liminar que julgou inconstitucional a Lei 6.209/93, de Mato Grosso (clique aqui). A norma, suspensa desde 1993, dispunha que todos os contratos públicos – entre o governo estadual e empresas particulares – dependeriam de registro prévio junto ao Tribunal de Contas do estado.
A decisão aconteceu durante a sessão plenária desta segunda-feira,2/2, no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 916 (clique aqui), relatada pelo ministro Joaquim Barbosa. A ação, ajuizada pelo governador mato-grossense em 1993, alegava que o dispositivo feria os artigos 2º, 71, 74, 75, 132 e 175 da Constituição Federal (clique aqui).
A liminar foi deferida pelo Pleno em novembro de 1993.
Os ministros citaram a existência de precedentes da Corte no mesmo sentido e, por unanimidade, julgaram procedente o pedido.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Plenário edita 14ª Súmula Vinculante e permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.
O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte.
Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos.
“A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.
Ellen Gracie concordou com o entendimento dos demais ministros quanto ao direito dos advogados de ter acesso aos autos dos processos, mas afirmou que uma súmula sobre o tema dependeria da interpretação de autoridades policiais. “A súmula vinculante é algo que não deve ser passível de interpretação, deve ser suficientemente clara para ser aplicada sem maior tergiversação.”
Para Barbosa, a súmula privilegiará os direitos dos investigados e dos advogados em detrimento do direito da sociedade de ver irregularidades devidamente investigadas. Segundo ele, “peculiaridades do caso concreto podem exigir que um inquérito corra em sigilo”.
Essa tese foi defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que também se posicionou contra a edição da súmula. Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o verbete causará um “embaraço indevido do poder investigativo do Estado”, podendo até inviabilizar o prosseguimento de investigações. Ele acrescentou que o verbete se direciona, sobretudo, a crimes de colarinho branco, e pouco será utilizado por advogados de réus pobres.
Ao responder, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da matéria, afirmou que a súmula não significará um “obstáculo à tutela penal exercida pelo Estado”. Ele acrescentou que muitos casos de pedido de acesso a autos de processo dizem respeito a crimes que não são de colarinho branco.
STF.

Supremo julgará Battisti com justiça, afirma Min. Gilmar Mendes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, comentou neste sábado (31/1) sobre o julgamento da extradição de Cesare Battisti, ex-militante italiano de esquerda condenado, em seu país, pela morte de quatro pessoas.
"A questão está confiada às mãos competentes do Supremo Tribunal Federal que, certamente, encontrará uma decisão justa", disse o ministro no encerramento do 2º Mutirão Carcerário do Rio de Janeiro, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça. As informações são da Agência Brasil e da Folha Online.
O Supremo julga um pedido de extradição apresentado pela Itália e um recurso protocolado pela defesa do italiano para que ele seja solto, já que o governo brasileiro concedeu refúgio político a Battisti.
Mendes não quis comentar o parecer do Ministério Público Federal, que pede a liberdade de Battisti. O ministro afirmou que o momento é de aguardar os acontecimentos. "O relator decidiu mantê-lo preso e nós vamos julgar a extradição e a questão de ordem no momento oportuno", disse.
Na quinta-feira, o ministro Cezar Peluso, do STF, autorizou que o governo italiano se manifeste no processo. A Itália terá cinco dias para cumprir a solicitação. Peluso também pediu ao Ministério da Justiça uma cópia da decisão que concedeu status de refugiado político a Battisti, que está preso no Brasil desde 2007.
Ex-ativista do grupo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro homicídios.