domingo, 20 de janeiro de 2013

OAB deverá entrar com uma Adin
LEI DA PGE

Da Redação

Nos próximos dias, a Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT) vai emitir um parecer sobre a constitucionalidade da lei aprovada no final do ano passado, dando a gestores o direito de serem defendidos por procuradores do Estado em alguns tipos de ações.

Pela lei, os procuradores poderão defender o governador, presidentes de Poderes constituídos e titulares das secretarias de Estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições.

A Lei Complementar 483, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei Complementar 111, de 1º de julho de 2002, tem causado polêmica no meio jurídico, desde que noticiada pelo Diário na última semana.

Se o parecer for pela inconstitucionalidade, ele será encaminhado para a OAB nacional, que poderá ajuizar uma Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei estadual.

Em nota divulgada esta semana, o vice-presidente da comissão, o advogado Felipe Amorim Reis, já antecipou seu entendimento sobre a nova legislação. Para ele, é inconstitucional.

O mesmo pensamento tem setores do Ministério Público Estadual. Para o promotor de Justiça do Núcleo de Improbidade Administrativa do MP Gilberto Gomes, a Lei é “absolutamente inconstitucional e ilegal” e colocará Mato Grosso “em uma situação esdrúxula”.

“Evidentemente, quando o agente público é demandado em ação de improbidade administrativa, entende-se que ele teria se desviado da sua atuação e não agido em nome do Estado, mas de seus interesses próprios ou de terceiros, causando dano ao Estado. Com essa Lei, a Procuradoria Geral do Estado, que deveria promover ação de improbidade administrativa contra o gestor, vai poder defendê-lo. Isso é absolutamente incompatível”, diz.

O promotor Clóvis de Almeida Júnior, que atua no núcleo de Improbidade Administrativa do Ministério Público, tem a mesma opinião. “Parece-me incongruente autorizar PGE, que é o órgão que tem que defender o Estado, a atuar na defesa de agente acusado do ato contra o próprio Estado”, avalia.


O promotor insinua ainda que a aprovação da Lei pode ter sido motivada por interesse pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD). “A lei foi aprovada por uma Assembleia cujo presidente responde a mais de 100 ações de improbidade administrativa”.

Em outubro passado, o desembargador do Tribunal de Justiça Juvenal Pereira da Silva restabeleceu decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia afastado o social-democrata em meados de setembro, por entender que o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, havia atuado na defesa do parlamentar visando interesses particulares em detrimento do interesse público.

“[...] O Sr. Procurador Geral do Estado, ao buscar não a incolumidade dos interesses primários (sociais), mas sim os secundários (particulares), desviou-se de suas reais funções, o que é vedado pelos artigos 2º e 8º, da Lei Complementar nº. 111/2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso), o que torna a Procuradoria Geral do Estado ilegítima para figurar como parte no Pedido de Suspensão de Liminar”, ressaltou o desembargador em sua decisão.

Riva foi afastado após o MPE ingressar com uma ação que o acusava de improbidade administrativa por supostamente nomear uma “funcionária-fantasma”.

Embora ressalte que a competência para questionar a Legislação Estadual seja do procurador-geral de Justiça, Gilberto Gomes afirma que apresentará arguição de inconstitucionalidade sempre que alguém invocar tal previsão legal em casos concretos.

A mesma opinião é compartilhada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, que atua no núcleo de Improbidade Administrativa do Ministério Público ao lado de Gomes.

“Parece-me incongruente autorizar PGE, que é o órgão que tem que defender o Estado, a atuar na defesa de agente acusado do ato contra o próprio Estado”, avalia.

Segundo o promotor, o assunto deverá ser alvo de discussão por parte dos membros do núcleo.

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, informou, por meio da assessoria, que não recebeu nenhuma representação questionando a legalidade da Lei e lembrou que em vários Estados os procuradores são autorizados a advogar.


Vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT), o advogado Felipe Amorim Reis afirma que a Lei Complementar 483, de 28 de dezembro de 2012, é inconstitucional.

Aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, a Lei autoriza procuradores do Estado a defender o governador, presidentes de Poderes constituídos e titulares das secretarias de Estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições.

O texto da Lei foi encaminhado para análise da Comissão na última segunda-feira (7) e o parecer da mesma acerca de sua constitucionalidade será emitido nos próximos dias.

Segundo Felipe Reis, a Lei estadual está “em total descompasso” com a Constituição Estadual. “Em seu art. 110, a Constituição Estadual prevê a PGE como instituição necessária e a título exclusivo pela Advocacia do Estado sendo uma de suas funções justamente a representação judicial e extrajudicial do Estado”, disse.

O presidente da OAB, Maurício Aude, compartilha da mesma opinião. “Esses agentes públicos podem vir a ser condenados a ressarcir os cofres públicos e, em tese, não poderiam ser defendidos por procuradores do próprio Estado. Isso gera insegurança jurídica”, declarou.



Caso o parecer da comissão seja pela inconstitucionalidade, o que deve ocorrer, ao que tudo indica, o mesmo será encaminhado à OAB Nacional, que poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei estadual.

Fonte: Diário de Cuiabá 10 de janeiro de 2013.


http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=424309

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