quarta-feira, 17 de junho de 2009

Presidente do STF suspende decisões do TJ do Rio de Janeiro que limitavam cobrança de ICMS

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que favoreciam estabelecimentos comerciais contrários à cobrança da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) acima de 18%, no que se refere ao fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 3753.
Gilmar Mendes atendeu pedido do estado do Rio de Janeiro, segundo o qual, a suspensão da cobrança, determinada pelo TJ-RJ, resultaria em grave lesão à ordem e à economia públicas e na possibilidade de ocorrer o efeito multiplicador. Além disso, o estado alega a perda anual relativa às áreas de energia e comunicação em torno de R$ 1,5 bilhão, o que acarretaria prejuízos na prestação dos serviços públicos.
Já as empresas, alegam que os serviços prestados são considerados essenciais e não supérfluos, portanto, a cobrança do percentual de 25% violaria o principio da seletividade, presente no artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, devendo ser limitada a cobrança do ICMS em18% sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destaca que ficou demonstrada a existência de grave lesão à ordem pública tendo em vista que a redução da alíquota de 25% para 18% pode afetar a prestação de serviços públicos essenciais, considerando a relevância da arrecadação desse tributo para o orçamento estadual.
O ministro também considerou em sua decisão a possibilidade do efeito multiplicador com o risco da proliferação de demandas idênticas e o risco de lesão à economia levando em conta os valores que deixariam de ser arrecadados.
Com essas considerações, concedeu a segurança para suspender os efeitos das decisões dadas pelo TJ-RJ.
Estabelecimentos comerciais e sindicatos recorreram da decisão do presidente ao Plenário da Corte, por meio de recurso de agravo regimental, ainda sem previsão para julgamento.

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