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segunda-feira, 31 de agosto de 2009
STJ - Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral

sexta-feira, 28 de agosto de 2009
STJ - Eleição de foro prevalece em contratos comerciais nos quais não há hipossuficiência

Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais

quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Informativo MDA - Movimento de Defesa da Advocacia número 110
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
STJ - Controvérsia sobre contribuição social de cooperativas de trabalho é questão constitucional

STJ - Condomínio não é responsável por IPTU devido por proprietário de imóvel

quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Nova lei sancionada por Lula confere fé pública a advogados

quarta-feira, 19 de agosto de 2009
CNJ firma acordo para agilizar ações de execução fiscal nos municípios
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assinou, nesta terça-feira (18/08), em Brasília, um termo de cooperação com procuradorias das capitais dos estados brasileiros com o objetivo de acelerar os julgamentos dos processos de execução fiscal. A iniciativa visa garantir o cumprimento da Meta 2 do Judiciário, de julgar ainda este ano todos os processos distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005.
“Precisamos buscar meios de cobrar essa dívida ativa sem a necessidade de ajuizamento de ações”, destacou o ministro Gilmar Mendes. Pelo termo, os procuradores se comprometem a estimular acordos e práticas de conciliação com o objetivo de extinguir os milhares de processos de execução fiscal em tramitação em todo o país e permitir a recuperação mais rápida dos créditos em favor do estado.
O ministro Gilmar Mendes destacou que cerca de um terço dos 70 milhões de processos atualmente em tramitação no Brasil são de execução fiscal, referentes à cobrança de impostos. Só em São Paulo, estima-se que existam cerca de 10 milhões de processos dessa natureza. O presidente do CNJ cobrou dos procuradores meios criativos para dar andamento às ações de execução fiscal. O presidente do Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais, Jader Ferreira Guimarães, disse que o termo de cooperação assinado nesta sexta-feira (18/08) dará maior agilidade às execuções fiscais em todo o Judiciário brasileiro. “Essa iniciativa inovadora do CNJ está tratando de um tema muito importante para todas as capitais, pois todas enfrentam dificuldades com o julgamento de ações de execução fiscal”, ressaltou. Guimarães elogiou a atuação do CNJ e colocou o Fórum à disposição do Conselho para contribuir em qualquer projeto que envolva os municípios brasileiros. “O CNJ está construindo um novo poder Judiciário no Brasil”, concluiu. Agência CNJ de Notícias
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Conselho Federal aprova honorário de sucumbência em proposta da OAB-RJ

domingo, 16 de agosto de 2009
OAB denuncia juiz midiático que usa a toga para se eleger governador em 2010

sábado, 15 de agosto de 2009
Contribuintes podem renegociar dívidas com a União a partir de segunda-feira

A partir de segunda-feira (17), os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil poderão negociar o parcelamento. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro.
A renegociação também abrange os exportadores que passaram a dever ao governo por causa da extinção do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decidida ontem (13) pelo Supremo Tribunal Federal.
Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal na internet, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ ou http://www.receita.fazenda.gov.br/.
O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita.
As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.Os débitos relativos aos créditos do IPI cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários (como se tivessem pagado o imposto).
O Supremo deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões.
A PGFN esclareceu ainda que as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de prestação de serviços também estão incluídas no parcelamento.
O valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e a primeira parcela deverá ser paga no mês de formalização do pedido.
Em todos os casos, haverá redução de multas, juros de mora e encargos legais, mas quem optar pelo pagamento à vista terá maiores descontos. Será excluído do programa quem tiver pelo menos três prestações com mais de 30 dias de atraso ou quem deixar de pagar uma parcela, estando pagas as demais.
De acordo com a PGFN e a Receita, parcelas pagas com até 30 dias de atraso não acarretarão inadimplência.
Para débitos não incluídos em outros programas de parcelamento, a prestação mínima será de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. No caso do crédito do IPI sobre matérias-primas e do crédito-prêmio, as parcelas não poderão ser menores que R$ 2 mil.
Incluído pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 449, editada em dezembro do ano passado e aprovada em maio, o parcelamento ainda não tinha entrado em vigor porque não estava regulamentado.
A MP 449 é a mesma que perdoou as dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2002.A lei também determinou que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2005 fossem objeto de outro parcelamento, anunciado em março. As dívidas abaixo desse valor vencidas entre 1º de janeiro de 2006 e 30 de novembro de 2008 foram incluídas na nova renegociação.
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
STF vota pela extinção do crédito-prêmio de IPI em 1990

Informativo MDA - Movimento de Defesa da Advocacia número 107
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
OAB questiona no STF lei do Mandado de Segurança baixada sem veto de Lula

O presidente nacional da OAB destacou que entidade enviou ofícios ao presidente Lula e aos ministros da Casa Civil e Justiça requerendo vetos ao projeto de lei complementar 125 (que originou a lei 12.016) e destacando os pontos que deverão ter efeitos nocivos à sociedade. Mas as ponderações da entidade não foram atendidas; daí, a proposta de uma Adin ao Supremo Tribunal Federal para questionar a inconstitucionalidade desse e outros dispositivos da nova lei. Outra preocupação fundamental da OAB é quanto ao fato da lei ter estabelecido - para Britto, em flagrante afronta á Constituição - que não será concedido mandado de segurança, por meio de liminar, para restabelecer os vencimentos de servidores. Na avaliação de Britto, a medida não leva em conta a função do vencimento para garantir a alimentação do trabalhador. "O vencimento tem caráter alimentar e, portanto, precisa ser resguardado pela Justiça liminarmente".
terça-feira, 11 de agosto de 2009
STF - Recursos extraordinários sobre PIS, COFINS e ICMS têm repercussão geral reconhecida

sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Líder confirma que Lula pode vetar extensão de crédito do IPI

quarta-feira, 5 de agosto de 2009
STF confirma inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins

CNJ firma convênios para reduzir processos tributários, bancários e de telefonia
domingo, 2 de agosto de 2009
STJ - É devida multa e juros moratórios sobre contribuição sindical rural paga em atraso
