A PSV 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo STF na tarde de ontem, 4/2. A proposta do ministro se baseou na decisão do plenário no RE 116121 (
clique aqui), entre outros precedentes.
Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação:
"é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis".
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